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Estudo | Acesso aos Serviços de Urgência do Serviço Nacional de Saúde

Estudos / Regulação económica /

Estudo | Acesso aos Serviços de Urgência do Serviço Nacional de Saúde

18/11/2025

No âmbito das suas atribuições e competências, a Entidade Reguladora da Saúde (ERS) tem vindo a acompanhar o acesso dos utentes aos Serviços de Urgência (SU) do Serviço Nacional de Saúde (SNS). Em 2016, foi iniciado o Processo de Monitorização (PMT) n.º 001/2016, com o objetivo de acompanhar a atuação dos estabelecimentos prestadores de cuidados de saúde que dispõem de SU, mantendo-se este processo em curso até à data da redação do presente trabalho. Ademais, a ERS emitiu um parecer sobre a rede pública de urgências publicado em 2016[1] e, mais recentemente, o estudo sobre a atividade da Linha SNS 24[2].

O presente estudo teve como objetivos caracterizar a oferta de SU do SNS, analisar a procura por esses serviços entre 1 de janeiro de 2022 e o final do primeiro semestre de 2024 e integrar a perspetiva dos utentes por meio da análise das reclamações rececionadas.

Em junho de 2024, a rede de serviços de urgência do SNS integrava 39 SUB (47,0%), correspondentes ao nível de responsabilidade com menor diferenciação, 31 SUMC (37,3%) e 13 SUP (15,7%), assegurando que 95,4% da população de Portugal continental residia a menos de 60 minutos de um serviço de urgência geral ou pediátrica, enquanto a cobertura populacional da tipologia de urgência obstétrica e ginecológica alcançou 93,9%.

Em 2022 e 2023, Portugal registou rácios anuais ajustados de utilização dos serviços de urgência de 64,2 e 64,0 por 100 habitantes, valores significativamente superiores aos 26,6 da OCDE em 2023.[3] Nesse período, os rácios do Alentejo e do Algarve apresentaram valores significativamente superiores à média nacional.

Em 2022, 71,8% dos episódios tiveram origem na iniciativa do utente (autorreferenciação), proporção que diminuiu para 69,9% em 2023 e para 64,4% no primeiro semestre de 2024, face aos 71,5% e 71,4% registados nos períodos homólogos de 2022 e 2023. Em sentido inverso, aumentou a proporção de episódios referenciados pela Linha SNS 24, que atingiu 11,4% em 2024, quando nos semestres anteriores não ultrapassava 6,5%.

Em 2022, foram cobradas indevidamente taxas moderadoras em 16.995 episódios referenciados pela Linha SNS 24, de um total de 6.407.934. Este número diminuiu para 11.912, de 6.380.387 episódios, em 2023, mas voltou a aumentar para 9.823, de 3.163.727, no primeiro semestre de 2024, face aos 8.769 e 5.824 registados nos primeiros semestres de 2022 e 2023, respetivamente.[4]

A proporção de episódios com cor branca manteve-se acima do objetivo de menos de 2%, situando-se entre 2,6% e 2,8% no período em análise, ultrapassando a percentagem de episódios com prioridade Não Urgente (1,6% e 1,7%).[5] Registou-se igualmente uma elevada taxa de internamento associada a episódios com pulseira branca - 18,1% nos SUP, 16,4% nos SUMC e 8,8% nos SUB, o que indica que estes episódios constituíram, em vários casos, uma via de admissão hospitalar.

Dos episódios com prioridade clínica Pouco Urgente ou Não Urgente, 81,9% tiveram origem na iniciativa do utente (autorreferenciação). No entanto, apesar deste valor, observa-se que só 49,9% de todos os episódios com origem na iniciativa do utente corresponderam a estas duas prioridades clínicas, valor próximo do registado na Linha SNS 24 (46,2%). Em contraste, nos episódios com origem nos cuidados de saúde primários (CSP), as proporções foram substancialmente inferiores: 30,6% com prioridade Pouco Urgente e 1,8% com prioridade Não Urgente.

As taxas de cumprimento dos tempos-alvo foram sistematicamente inferiores nas prioridades de maior gravidade, tendo alcançado, em 2023, 44,4% nos Muito Urgentes e 66,5% nos Urgentes, enquanto nas prioridades Pouco Urgente e Não Urgente os valores situaram-se entre 78,0% e 85,2%, tendência estável desde 2022 até ao final do primeiro semestre de 2024. Salienta-se que os tempos-alvo são substancialmente menores nas situações de maior gravidade, resultando da análise das médias e medianas do tempo de espera que o tempo de espera efetivo decresce à medida que aumenta a prioridade clínica, apesar das taxas de incumprimento, face ao tempo-alvo, serem superiores.

No período em análise, a ERS rececionou 56.013 reclamações relativas aos serviços de urgência, destacando-se os tempos de espera como o tema mais referido (42,6% em 2022; 38,5% em 2023), seguido dos cuidados de saúde e segurança do doente (21,8% e 23,5%) e da focalização no utente (21,6% e 22,6%). O assunto mais frequente foi o tempo de espera para atendimento clínico não programado (49,5% em 2022; 45,3% em 2023), seguido da adequação e pertinência de cuidados e procedimentos (12,8% e 13,1%) e do direito a tratamento adequado e com respeito (8,9% e 9,2%). No contexto do processo de monitorização da ERS, motivado pelo elevado volume de reclamações e de processos de inquérito instaurados por incumprimento dos tempos-alvo segundo a prioridade clínica, observou-se um maior número de reclamações associadas a admissões com prioridade Não Urgente (azul), Pouco Urgente (verde) e Urgente (amarela). O rácio de reclamações por 100.000 episódios de urgência relacionados com o incumprimento do tempo de espera manteve-se acima da média nacional nas NUTS II Algarve, Grande Lisboa e Península de Setúbal.

A ERS continuará a recolher e a analisar informação relativa ao acesso dos utentes aos serviços de urgência, assegurando um acompanhamento regular da sua evolução, ao abrigo das suas atribuições e competências.

Sumário Executivo versão em português (press for: Executive Summary - English Version)

Para consultar a versão integral do estudo clique aqui.

 

[1] Disponível para consulta em: https://www.ers.pt/media/u13nh2xe/file-85.pdf

[2] Disponível para consulta em: https://www.ers.pt/pt/flipbooks/estudo_linha_sns_24/

[3] OECD (2023), Health at a Glance 2023: OECD Indicators, OECD Publishing, Paris, https://doi.org/10.1787/7a7afb35-en

[4] Nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 37/2022, de 27 de maio, os utentes do SU com referenciação pela Linha SNS 24 beneficiam da dispensa na aplicação da taxa moderadora.

[5] Os episódios com pulseira de cor branca não deveriam exceder o limite de 2%, conforme estabelecido no Despacho n.º 4835-A/2016, de 8 de abril.

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