O direito dos utentes à informação é um dos principais focos da atuação regulatória da ERS, e suscita uma especial preocupação do legislador no regime instituído pelo Decreto-Lei n.º 238/2015, de 14 de outubro, que aprovou o regime jurídico das práticas de publicidade em saúde (RJPPS), tal como está expresso no preâmbulo do diploma.
A informação em saúde deve ser prestada com verdade, antecedência, de forma clara, adaptada à capacidade de compreensão do utente e contendo toda a informação necessária à decisão do mesmo, de modo a garantir que a liberdade de escolha não seja prejudicada.
A publicidade tem como efeito influenciar atitudes e comportamentos de consumo, e tem o potencial de constituir uma importante ferramenta de afirmação e de informação, das pessoas e/ou instituições. Consubstancia, ainda, um importante mecanismo ao serviço da promoção da concorrência.
Todavia, as práticas publicitárias menos apropriadas podem ter consequências negativas, enquanto instrumento de indução artificial da procura e de criação artificial de necessidades, situações particularmente sensíveis na área da prestação de cuidados de saúde.
Considerando o reforço da intervenção regulatória em matéria de publicidade em saúde, decorrente também do crescimento de denúncias, exposições e reclamações endereçadas à ERS relativas à difusão de publicidade em saúde, em violação do RJPPS, é forçoso concluir pela necessidade de desenvolvimento de mecanismos de monitorização e regulação das práticas publicitárias em saúde.
Assim, atendendo à relevância atual do tema, quer para os utentes, quer para os prestadores, e à dimensão da intervenção regulatória que representa para a ERS, procedeu-se à criação do Observatório da Publicidade em Saúde.

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