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PCO/112/2022

PCO/112/2022

Estado do Processo
Arquivado por pagamento da coima.
Resumo
A pessoa coletiva Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, com sede no Largo Trindade Coelho, 1200-470 Lisboa, por decisão do Conselho de Administração da Entidade Reguladora da Saúde de 8 de agosto de 2024, foi condenada na coima de 5.000,00 EUR (cinco mil euros), pela prática das seguintes infrações:  Violação das regras estabelecidas em lei ou regulamentação e que visam garantir e conformar o acesso dos utentes aos cuidados de saúde, em concreto, a violação dos interesses financeiros do utente MM, ao ter exigido, para além do pagamento da taxa de moderadora, o pagamento do preço de um ato médico (Infiltração Articular) a utente do SNS atendido por via do Protocolo celebrado com o Centro Hospitalar Lisboa Ocidental, E.P.E., ao arrepio da disciplina jurídica contida no Decreto-Lei n.º 113/2011, de 29 de novembro, na redação conferida pelo Decreto-Lei n.º 96/2020, de 4 de novembro, o que, nos termos da alínea b) do artigo 12.º dos Estatutos da ERS, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 126/2014, de 22 de agosto, constitui a prática de uma contraordenação punida nos termos do ponto ii) da alínea b) do n.º 2 do artigo 61.º do mesmo diploma legal;  Violação da liberdade de escolha da utente MN, decorrente da falta de prestação de informação rigorosa, transparente e atempada à utente MN, no dia 22 de novembro de 2021, sobre a responsabilidade financeira associada ao procedimento cirúrgico a que se submeteu, em violação do seu direito à informação (cfr. alínea e) do n.º 1 da Base 2 da LBS e artigo 7.º da Lei n.º 15/2014, de 21 de março), e da sua liberdade de escolha (cfr. alínea c) do n.º 1 da Base 2 da LBS e artigo 2.º da Lei n.º 15/2014, de 21 de março), o que, nos termos da alínea d) do artigo 12.º dos Estatutos da ERS, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 126/2014, de 22 de agosto, constitui a prática de uma contraordenação punida nos termos do ponto iv) da alínea b) do n.º 2 do artigo 61.º do mesmo diploma legal.
Data da Decisão
08/08/2024
Decisão
Condenação em coima de 5.000,00 EUR (cinco mil euros).
Disposições Legais Aplicáveis
(1) Decreto-Lei n.º 113/2011, de 29 de novembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 96/2020, de 4 de novembro, configurando uma contraordenação prevista e punida nos termos da subalínea ii) da alínea b) do n.º 2 do artigo 61.º dos Estatutos da ERS; (2) alínea e) do n.º 1 da Base 2 da LBS e artigo 7.º da Lei n.º 15/2014, de 21 de março, cfr. alínea c) do n.º 1 da Base 2 da LBS e artigo 2.º da Lei n.º 15/2014, de 21 de março, o que, nos termos da alínea d) do artigo 12.º dos Estatutos da ERS, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 126/2014, de 22 de agosto, constitui a prática de uma contraordenação punida nos termos do ponto iv) da alínea b) do n.º 2 do artigo 61.º do mesmo diploma legal.
Infração
(1) A violação das regras estabelecidas em lei ou regulamentação e que visam garantir e conformar o acesso dos utentes aos cuidados de saúde, em concreto, a violação dos interesses financeiros do utente MM, ao ter exigido, para além do pagamento da taxa de moderadora, o pagamento do preço de um ato médico (Infiltração Articular) a utente do SNS atendido por via do Protocolo celebrado com o Centro Hospitalar Lisboa Ocidental, E.P.E.; (2) A falta de prestação de informação rigorosa, transparente e atempada à utente MN, no dia 22 de novembro de 2021, sobre a responsabilidade financeira associada ao procedimento cirúrgico a que se submeteu, em violação do seu direito à informação e da sua liberdade de escolha.
Data de Abertura do Processo
19/08/2022
Infrator
Santa Casa da Misericórdia de Lisboa
Contraordenação Nº
PCO/112/2022