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PCO/190/2023

PCO/190/2023

Estado do Processo
Impugnação judicial.
Resumo
A pessoa coletiva Guerra da Rocha Clínica Médica, Lda., com sede na Rua do Raio, 12, 4710-925 Braga, Leiria, por decisão do Conselho de Administração da Entidade Reguladora da Saúde de 17 de outubro de 2024, foi condenada em coima no valor de 5.500,00 EUR (cinco mil e quinhentos euros) pela prática de infração correspondente ao funcionamento de estabelecimento prestador de cuidados de saúde sito na Rua 23, 777, 4500-276 Espinho, sem que dê cumprimento aos requisitos técnicos de funcionamento aplicáveis à tipologia de clínicas e consultórios médicos instituídos pela Portaria n.º 287/2012, de 20 de setembro, alterada e republicada pela Portaria n.º 136– B/2014, de 3 de julho.
Data da Decisão
17/10/2024
Decisão
Condenação em coima única de 5.500,00 EUR (cinco mil e quinhentos euros).
Disposições Legais Aplicáveis
Portaria n.º 287/2012, de 20 de setembro, alterada e republicada pela Portaria n.º 136– B/2014, de 3 de julho, artigo 10.º e ponto iii) da alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 127/2014, de 22 de agosto.
Infração
Funcionamento de estabelecimento prestador de cuidados de saúde sito na Rua 23, 777, 4500-276 Espinho, explorado pela infratora, sem que dê cumprimento aos requisitos técnicos de funcionamento aplicáveis à tipologia de clínicas e consultórios médicos instituídos pela Portaria n.º 287/2012, de 20 de setembro, alterada e republicada pela Portaria n.º 136– B/2014, de 3 de julho.
Data de Abertura do Processo
28/09/2023
Infrator
Guerra da Rocha Clínica Médica, Lda.
Contraordenação Nº
PCO/190/2023