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PCO/128/2023

PCO/128/2023

Estado do Processo
Impugnação judicial.
Resumo
A pessoa singular Marisa Gabriela Enes Novais, por decisão do Conselho de Administração da Entidade Reguladora da Saúde de 14 de março de 2024, foi condenada na coima única de 1.800,00 EUR (mil e oitocentos euros), por:  Conceção e/ou difusão de práticas de publicidade em saúde proibidas, difundidas em folhetos publicitários, cartazes e tabelas de preços identificados na ação de fiscalização realizada em 07 de fevereiro de 2023, ao estabelecimento “Amoreiras Clinic Center (Apúlia)” por serem referidos serviços e utilizadas expressões que induzem ou são suscetíveis de induzir em erro os utentes quanto à decisão a adotar, designadamente, ao enganar os utentes e criar confusão sobre a natureza, os atributos e os direitos do interveniente a favor de quem a prática de publicidade em saúde é efetuada, em violação do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 238/2015, de 14 de outubro;  Conceção e/ou difusão de práticas de publicidade em saúde proibidas, difundidas em montra exterior de estabelecimento, verificadas na ação de fiscalização ao estabelecimento sito na Praceta das Amoreiras, n.º 71, 4700-358 S. Vicente, Braga, em 07 de fevereiro de 2023, por serem referidos serviços e utilizadas expressões que induzem ou são suscetíveis de induzir em erro os utentes quanto à decisão a adotar, designadamente, ao enganar os utentes e criar confusão sobre a natureza, os atributos e os direitos do interveniente a favor de quem a prática de publicidade em saúde é efetuada, em violação do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 238/2015, de 14 de outubro;  Conceção e/ou difusão de práticas de publicidade em saúde proibidas, difundidas na página da rede social Facebook https://www.facebook.com/amoreirascliniccenter/, por serem referidos serviços e utilizadas expressões que induzem ou são suscetíveis de induzir em erro os utentes quanto à decisão a adotar, designadamente, ao enganar os utentes e criar confusão sobre a natureza, os atributos e os direitos do interveniente a favor de quem a prática de publicidade em saúde é efetuada, em violação do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 238/2015, de 14 de outubro;  Conceção e/ou difusão de práticas de publicidade em saúde proibidas, na página/perfil de Instagram https://www.instagram.com/amoreirascliniccenter/, por serem referidos serviços e utilizadas expressões que induzem ou são suscetíveis de induzir em erro os utentes quanto à decisão a adotar, designadamente, ao enganar os utentes e criar confusão sobre a natureza, os atributos e os direitos do interveniente a favor de quem a prática de publicidade em saúde é efetuada, em violação do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 238/2015, de 14 de outubro;  Conceção e/ou difusão de práticas de publicidade em saúde proibidas, na página eletrónica acessível em https://amoreirascliniccenter.com/, por serem referidos serviços e utilizadas expressões que induzem ou são suscetíveis de induzir em erro os utentes quanto à decisão a adotar, designadamente, ao enganar os utentes e criar confusão sobre a natureza, os atributos e os direitos do interveniente a favor de quem a prática de publicidade em saúde é efetuada, em violação do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 238/2015, de 14 de outubro;  Conceção e/ou difusão de práticas de publicidade em saúde proibidas, na página/diretório de estabelecimentos de estética e beleza, acessível em https://www.uala.pt/amoreiras-clinic-center_avenida-da-praia-67-4740-066-apulia, por serem referidos serviços e utilizadas expressões que induzem ou são suscetíveis de induzir em erro os utentes quanto à decisão a adotar, designadamente, ao enganar os utentes e criar confusão sobre a natureza, os atributos e os direitos do interveniente a favor de quem a prática de publicidade em saúde é efetuada, em violação do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 238/2015, de 14 de outubro.
Data da Decisão
14/03/2024
Decisão
Condenação em coima única de 1.800,00 EUR (mil e oitocentos euros).
Disposições Legais Aplicáveis
alínea d) do n.º 1 do artigo 7.º e alínea a) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 238/2015, de 14 de outubro;
Infração
Infração n.º 1: Conceção e/ou difusão de práticas de publicidade em saúde proibidas, difundidas em folhetos publicitários, cartazes e tabelas de preços identificados na ação de fiscalização realizada em 07 de fevereiro de 2023, ao estabelecimento “Amoreiras Clinic Center (Apúlia)” por serem referidos serviços e utilizadas expressões que induzem ou são suscetíveis de induzir em erro os utentes quanto à decisão a adotar, designadamente, ao enganar os utentes e criar confusão sobre a natureza, os atributos e os direitos do interveniente a favor de quem a prática de publicidade em saúde é efetuada; Infração n.º 2: Conceção e/ou difusão de práticas de publicidade em saúde proibidas, difundidas em montra exterior de estabelecimento, verificadas na ação de fiscalização ao estabelecimento sito na Praceta das Amoreiras, n.º 71, 4700-358 S. Vicente, Braga, em 07 de fevereiro de 2023, por serem referidos serviços e utilizadas expressões que induzem ou são suscetíveis de induzir em erro os utentes quanto à decisão a adotar, designadamente, ao enganar os utentes e criar confusão sobre a natureza, os atributos e os direitos do interveniente a favor de quem a prática de publicidade em saúde é efetuada; Infração n.º 3: Conceção e/ou difusão de práticas de publicidade em saúde proibidas, difundidas na página da rede social Facebook https://www.facebook.com/amoreirascliniccenter/, por serem referidos serviços e utilizadas expressões que induzem ou são suscetíveis de induzir em erro os utentes quanto à decisão a adotar, designadamente, ao enganar os utentes e criar confusão sobre a natureza, os atributos e os direitos do interveniente a favor de quem a prática de publicidade em saúde é efetuada; Infração n.º 4: Conceção e/ou difusão de práticas de publicidade em saúde proibidas, na página/perfil de Instagram https://www.instagram.com/amoreirascliniccenter/, por serem referidos serviços e utilizadas expressões que induzem ou são suscetíveis de induzir em erro os utentes quanto à decisão a adotar, designadamente, ao enganar os utentes e criar confusão sobre a natureza, os atributos e os direitos do interveniente a favor de quem a prática de publicidade em saúde é efetuada; Infração n.º 5: Conceção e/ou difusão de práticas de publicidade em saúde proibidas, na página eletrónica acessível em https://amoreirascliniccenter.com/, por serem referidos serviços e utilizadas expressões que induzem ou são suscetíveis de induzir em erro os utentes quanto à decisão a adotar, designadamente, ao enganar os utentes e criar confusão sobre a natureza, os atributos e os direitos do interveniente a favor de quem a prática de publicidade em saúde é efetuada; Infração n.º 6: Conceção e/ou difusão de práticas de publicidade em saúde proibidas, na página/diretório de estabelecimentos de estética e beleza, acessível em https://www.uala.pt/amoreiras-clinic-center_avenida-da-praia-67-4740-066-apulia, por serem referidos serviços e utilizadas expressões que induzem ou são suscetíveis de induzir em erro os utentes quanto à decisão a adotar, designadamente, ao enganar os utentes e criar confusão sobre a natureza, os atributos e os direitos do interveniente a favor de quem a prática de publicidade em saúde é efetuada.
Data de Abertura do Processo
09/03/2023
Infrator
Marisa Gabriela Enes Novais
Contraordenação Nº
PCO/128/2023