A pessoa coletiva Centro Hospitalar de Lisboa Ocidental, E.P.E., entidade prestadora de cuidados de saúde, registada na ERS sob o n.º 15138 , por decisão do Conselho de Administração da Entidade Reguladora da Saúde de 20 de julho de 2023, foi admoestada por, em autoria material e na forma consumada, violação dos deveres que constam da “Carta dos Direitos de Acesso”, a que se refere a alínea b) do artigo 13.º dos Estatutos da ERS, como é o caso da violação dos Tempos Máximos de Resposta Garantidos (TMRG) para os procedimentos hospitalares cirúrgicos programados, com prioridade normal, conforme o disposto na Portaria n.º 153/2017 de 4 de maio, que define os TMRG no SNS para a prestação de cuidados de saúde sem caráter de urgência e aprova e publica a Carta de Direitos de Acesso aos Cuidados de Saúde pelos Utentes do SNS, concretamente do Ponto 5.1.4 do Anexo I da Portaria n.º 153/2017.