A marca ERS e os sinais distintivos da mesma, no caso concreto o logótipo, poderá ser usado por prestadores, desde que com o consentimento da ERS.
A utilização do logótipo, que é um dos elementos identificativos da marca, terá de estar sujeito à aprovação prévia da ERS, conforme artigo 267.º, n.º 1, alínea c) do Código da Propriedade Industrial, de ora em diante designado apenas por CPI.
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(9h - 17h30)
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