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Processos de recrutamento ativos

Nesta página pode encontrar informação sobre processos de recrutamento da ERS ativos.

 

Processo de Recrutamento n.º 1/2024

Recrutamento interno

Coordenação do Gabinete de Estudos
Coordenação da Unidade de Qualidade
Coordenação da Unidade de Registo e Licenciamento
Coordenação da Unidade de Fiscalizações
Coordenação da Unidade de Intervenção Administrativa
Coordenação da Unidade de Intervenção Sancionatória
Coordenação da Unidade Gestão de Reclamações
Coordenação da Unidade de Informação e Literacia

A Entidade Reguladora da Saúde (ERS) é uma pessoa coletiva de direito público, com a natureza de entidade administrativa independente, dotada de autonomia administrativa, financeira, e de gestão, de independência orgânica, funcional e técnica e de património próprio e goza de poderes de regulação, regulamentação, supervisão, fiscalização e sancionatórios.

A ERS tem por missão a regulação da atividade dos estabelecimentos prestadores de cuidados de saúde dos setores público, privado, cooperativo e social.

As suas atribuições compreendem a supervisão da atividade dos estabelecimentos prestadores de cuidados de saúde, nomeadamente no que respeita ao cumprimento dos requisitos de exercício da atividade e de funcionamento, incluindo o licenciamento dos estabelecimentos, à garantia dos direitos relativos ao acesso aos cuidados de saúde, à prestação de cuidados de saúde de qualidade e demais direitos dos utentes, e verificação da legalidade e transparência das relações económicas entre os diversos operadores, entidades financiadoras e utentes.

Enquanto Entidade Reguladora, a ERS rege-se pelos seus Estatutos, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 126/2014, de 22 de agosto, e pela Lei n.º 67/2013, de 28 de agosto, que aprovou a Lei-quadro das Entidades Reguladoras Independentes, alterada pela Lei n.º 12/2017, de 2 de maio, pela Lei n.º 71/2018, de 31 de dezembro e pela Lei n.º 75-B/2020, de 31 de dezembro.

Nos termos da Lei-Quadro das Entidades Reguladoras, a designação dos titulares de cargos de direção ou equiparados deve ser precedida, obrigatoriamente, por um procedimento concursal público, ao qual podem candidatar-se profissionais oriundos ou não da própria instituição.

1. Cargo, funções e perfil
A descrição funcional, o seu enquadramento e perfil requerido podem ser consultados infra e no Regulamento Interno da Estrutura Organizativa, Admissão, Carreiras, Remuneração e Disciplina no Trabalho da ERS.

2. Regime contratual
2.1. Regime de contratação
A relação de trabalho a constituir com a ERS está sujeita ao regime do Código do Trabalho e demais legislação complementar, bem como aos instrumentos de regulamentação coletiva, que, em cada momento, estiverem em vigor.
O cargo de coordenação é exercido em regime de comissão de serviço, pelo prazo de 3 anos, renovável uma vez por igual período, por acordo das partes.

2.2. Condições remuneratórias
O exercício do cargo de coordenação confere direito à remuneração a prever no acordo de comissão de serviço, nos termos da Tabela Remuneratória da ERS.

2.3. Local de Trabalho
O local de trabalho é a sede da ERS, no Porto.
O exercício dos cargos a concurso poderá implicar a necessidade de realizar deslocações.

2.4. Exclusividade, Incompatibilidades e Impedimentos
Os cargos a que este anúncio diz respeito são exercidos em regime de exclusividade, sendo aplicável o regime de incompatibilidades e impedimentos previsto na lei e nos Estatutos da ERS.


3. Candidaturas e notificações
3.1. Apresentação de candidaturas
Independentemente do canal de comunicação onde o presente anúncio se encontre, todos os candidatos terão obrigatoriamente de enviar e formalizar a sua candidatura através dos e-mails disponibilizados para cada referência:

Coordenação  Email para candidatura
Gabinete de Estudos recrutamentoers.ge@nevesdealmeida.pt
Unidade de Qualidade recrutamentoers.uq@nevesdealmeida.pt
Unidade de Intervenção Sancionatória recrutamentoers.uis@nevesdealmeida.pt
Unidade de Intervenção Administrativa recrutamentoers.uia@nevesdealmeida.pt
Unidade de Fiscalização recrutamentoers.uf@nevesdealmeida.pt
Unidade de Registo e Licenciamento recrutamentoers.url@nevesdealmeida.pt
Unidade de Informação e Literacia recrutamentoers.il@nevesdealmeida.pt
Unidade de Gestão e Reclamações recrutamentoers.ugr@nevesdealmeida.pt

 

Em anexo ao email de candidatura, o candidato tem de apensar o curriculum vitae (onde constem os requisitos obrigatórios de forma legível) e certificados de habilitações.
A formalização desta candidatura autoriza a empresa que conduz o processo de recrutamento (Neves de Almeida, Alves & Monteiro, Lda.) a tratar os seus dados ao abrigo do Regulamento Geral sobre Proteção de Dados (RGPD), de 25 de maio de 2018. A data e hora limite de submissão de candidaturas é 26 de abril de 2024 às 23h59m. Em caso de dificuldade no processo de candidatura, poderá ser utilizado o e-mail recrutamentoers@nevesdealmeida.pt . Só serão contatados os candidatos que preencham os requisitos mínimos definidos no perfil a consultar em www.ers.pt, não vinculando o presente anúncio à decisão de contratação pela ERS.
O prazo de entrega de candidaturas pode ser prorrogado, caso o número de candidaturas adequadas se revele insuficiente. Nesse caso, as candidaturas agora apresentadas continuarão válidas.

3.2. Notificações
Todas as comunicações serão efetuadas para o endereço de e-mail recrutamentoers@nevesdealmeida.pt e para o endereço de e-mail indicado por cada candidato.

4. Procedimento concursal
4.1. Publicidade da oferta de emprego
A divulgação pública deste anúncio encontra-se na página eletrónica da ERS (www.ers.pt), Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), na página eletrónica da Neves de Almeida, Alves & Monteiro, Lda. (https://nevesdealmeida.pt/), LinkedIn da Neves de Almeida, Alves & Monteiro, Lda.(https://www.linkedin.com/company/neves-de-almeida-hr-consulting/) e jornal de grande circulação nacional.

4.2. Condução do procedimento
As primeiras quatro fases do procedimento concursal são conduzidas por empresa externa especializada: Neves de Almeida, Alves & Monteiro, Lda.

4.3. Princípios e regras gerais
O recrutamento e seleção de candidatos estão subordinados aos seguintes princípios e deveres gerais:

  •  Princípio da igualdade e não discriminação, nos termos definidos pela Constituição da República e pelo Código do Trabalho;
  • Prossecução do interesse público.

4.4. Compromisso de confidencialidade
Todos os intervenientes no processo de gestão das candidaturas, de seleção e de decisão final estão obrigados a sigilo relativamente os resultados obtidos pelos candidatos no procedimento concursal.

4.5. Extinção do procedimento
O Conselho de Administração da ERS reserva-se o direito de extinguir o procedimento de recrutamento por deliberação, quando as razões que o motivaram deixarem de existir ou em quaisquer outras circunstâncias devidamente fundamentadas.

4.6. Registo dos procedimentos
O registo dos processos de recrutamento e seleção deve ser mantido durante o prazo de 5 anos, findo o qual pode ser destruído quando a sua restituição não tenha sido solicitada pelos candidatos até ao termo daquele prazo.

5. Fases e métodos de seleção
5.1. Fases do procedimento e metodologia de seleção
O procedimento de seleção de candidatos é composto por 5 fases sequenciais (sendo as 4 primeiras conduzidas pela empresa externa acima identificada):

1. ª Fase: Receção de candidaturas e triagem curricular, com seleção dos candidatos que cumprem os requisitos mínimos definidos para cada perfil (fase eliminatória);
2.ª Fase: Avaliação curricular, através da aplicação das grelhas de cotação (consultar aqui) disponibilizadas pela ERS, a todos os candidatos que cumprem os requisitos da 1 ª fase;
3.ª Fase: Avaliação das competências comportamentais consideradas críticas para o desempenho da função, nos termos do Regulamento do Sistema de Avaliação de Desempenho da ERS, e avaliação da motivação do candidato. Estas avaliações serão realizadas a todos os candidatos que cumprem os requisitos da 1 ª fase. As competências comportamentais serão avaliadas através da realização de teste psicométrico e de uma entrevista individual;
4.ª Fase: Apresentação de short list à ERS, com relatório individual para cada candidato com o resultado da avaliação curricular, motivacional e comportamental;
5.ª Fase: Entrevista de seleção final a realizar pela ERS com os candidatos constantes da short list elaborada pela Neves de Almeida, Alves & Monteiro, Lda.
Nesta fase, o candidato terá de apresentar e defender um projeto, para a Unidade Operacional à qual se candidatou, que vise a inovação para a eficiência e medidas para a otimização de meios e recursos. A apresentação e defesa do projeto insere-se em contexto de entrevista, não sendo pontuado de forma autónoma. O projeto deve ter no máximo 10.000 carateres, devendo ser submetido à consideração do júri respetivo até 10 dias úteis após a publicação da short list.

Mais se informa que a não apresentação do projeto em tempo útil determina a exclusão do candidato.

5.2. Seleção e Fundamentação
Compete ao júri a decisão sobre o trabalhador que irá celebrar a Comissão de Serviço, baseada na avaliação que faça da adequação do candidato ao perfil. No final do procedimento concursal, o Conselho de Administração adota uma deliberação, em que conste:

  1. O resultado do procedimento concursal;
  2. A decisão de contratação, incluindo o nome do trabalhador selecionado e a coordenação que ocupa;
  3. A fundamentação da respetiva decisão.

5.3. Composição do Júri

• Coordenação do Gabinete de Estudos
Presidente: António Pimenta Marinho
Vogais: Mariana Mota Torres; Franklim Marques, Ana Maria Reis, Susana Vaz

• Coordenação da Unidade de Qualidade
Presidente: António Pimenta Marinho
Vogais: Mariana Mota Torres; Franklim Marques, Ana Maria Reis, Susana Vaz

• Coordenação da Unidade de Registo e Licenciamento
Presidente: António Pimenta Marinho
Vogais: Mariana Mota Torres; Franklim Marques, Susana Vaz, Ana Maria Reis

• Coordenação da Unidade de Fiscalizações
Presidente: António Pimenta Marinho
Vogais: Mariana Mota Torres; Franklim Marques, Susana Vaz, Ana Maria Reis

• Coordenação da Unidade de Intervenção Administrativa
Presidente: António Pimenta Marinho
Vogais: Mariana Mota Torres; Franklim Marques, José Pedro Liberal, Ana Sofia Silva

• Coordenação da Unidade de Intervenção Sancionatória
Presidente: António Pimenta Marinho
Vogais: Mariana Mota Torres; Franklim Marques, José Pedro Liberal, Ana Sofia Silva

• Coordenação da Unidade de Gestão de Reclamações
Presidente: António Pimenta Marinho
Vogais: Mariana Mota Torres; Franklim Marques, Ana Sofia Silva, José Pedro Liberal

• Coordenação da Unidade de Informação e Literacia
Presidente: António Pimenta Marinho
Vogais: Mariana Mota Torres; Franklim Marques, Ana Sofia Silva, José Pedro Liberal

5.4. Constituição de bolsa
Os candidatos que não sejam eliminados na 1.ª fase do procedimento de seleção integrarão uma bolsa que poderá ser considerada pelo Conselho de Administração da ERS, no prazo de 1 ano, para o preenchimento de uma eventual vaga no cargo a concurso.

PERFIS

Coordenação do Gabinete de Estudos
Requisitos obrigatórios:

  • Licenciatura em economia;
  • Experiência profissional em entidades reguladoras mínima de 3 anos;
  • Experiência profissional com utilização de Excel avançado, para efeitos de análises de dados, mínima de 2 anos.

Requisitos preferenciais:

  • Experiência em gestão ou coordenação de equipas e/ou direção e/ou gestão de projetos e/ou participação em projetos relevantes;
  • Experiência profissional no setor da saúde e/ou na área da regulação e/ou na área da concorrência e/ou em análise de dados;
  • Formação adicional relevante em qualquer uma das áreas referidas nos requisitos obrigatórios ou preferenciais;
  • Mestrado e/ou Doutoramento cujas teses sejam sobre matérias da economia da saúde, regulação ou concorrência;
  • Conhecimentos aprofundados em softwares de econometria para efeitos de análises de dados.

Coordenação da Unidade da Qualidade
Requisitos obrigatórios:

  • Licenciatura ou mestrado em economia, gestão ou engenharia das áreas da gestão industrial, da qualidade ou da saúde;
  • Experiência profissional em entidades reguladoras mínima de 3 anos;
  • Experiência profissional em funções de auditoria e/ou de fiscalização mínima de 2 anos.

Requisitos preferenciais:

  • Experiência em gestão ou coordenação de equipas e/ou direção e/ou gestão de projetos e/ou participação em projetos relevantes;
  • Formação adicional relevante em qualquer uma das áreas referidas nos requisitos obrigatórios ou preferenciais;
  • Formação em auditoria com certificação de auditor na área da qualidade;
  • Experiência profissional na área da regulação e/ou em avaliação da qualidade dos cuidados de saúde e segurança do doente e/ou na área do tratamento de dados e análise quantitativa.

Coordenação da Unidade de Registo e Licenciamento
Requisitos obrigatórios:

  • Licenciatura em Direito;
  • Experiência profissional em entidades reguladoras mínima de 3 anos;
  • Experiência profissional em procedimento administrativo mínima de 2 anos;

Requisitos preferenciais:

  • Experiência em gestão ou coordenação de equipas e/ou direção e/ou gestão de projetos e/ou participação em projetos relevantes;
  • Formação adicional relevante em qualquer uma das áreas referidas nos requisitos obrigatórios ou preferenciais;
  • Experiência profissional na área da regulação e/ou no setor da saúde e/ou em direito administrativo e/ou em direito tributário e/ou em implementação de fluxos/processos e/ou licenciamento de estabelecimentos prestadores de cuidados de saúde;
  • Conhecimentos aprofundados sobre o sistema informático de apoio ao registo e ao licenciamento de prestadores.

Coordenação da Unidade de Fiscalizações
Requisitos obrigatórios

  • Licenciatura ou mestrado em gestão, economia, direito, engenharia ou saúde;
  • Experiência profissional em entidades reguladoras mínima de 3 anos;
  • Experiência profissional na realização de auditorias e/ou fiscalizações mínima de 2 anos.

Requisitos preferenciais

  • Experiência em gestão ou coordenação de equipas e/ou direção e/ou gestão de projetos e/ou participação em projetos relevantes;
  • Formação adicional relevante em qualquer uma das áreas referidas nos requisitos obrigatórios ou preferenciais;
  • Experiência profissional na área da regulação e/ou no setor da saúde e/ou em procedimento administrativo e/ou em licenciamento e/ou na verificação do cumprimento dos requisitos legais e regulamentares aplicáveis aos estabelecimentos prestadores de cuidados de saúde e/ou em implementação de fluxos/processos.

Coordenação da Unidade de Intervenção Administrativa
Requisitos obrigatórios

  • Licenciatura em direito;
  • Experiência profissional em entidades reguladoras mínima de 3 anos;
  • Experiência profissional em procedimento administrativo (direito administrativo) mínima de 2 anos.

Requisitos preferenciais

  • Experiência em gestão ou coordenação de equipas e/ou direção e/ou gestão de projetos e/ou participação em projetos relevantes;
  • Formação adicional relevante em qualquer uma das áreas referidas nos requisitos obrigatórios ou preferenciais;
  • Experiência profissional no setor da saúde e/ou na área da regulação e/ou em direito da saúde.

Coordenação da Unidade de Intervenção Sancionatória
Requisitos obrigatórios

  • Licenciatura em direito;
  • Experiência profissional em entidades reguladoras mínima de 3 anos;
  • Experiência profissional na instrução e tramitação de procedimento contraordenacional em entidades reguladoras mínima de 2 anos.

Requisitos preferenciais

  • Experiência em gestão ou coordenação de equipas e/ou direção e/ou gestão de projetos e/ou participação em projetos relevantes;
  • Formação adicional relevante em qualquer uma das áreas referidas nos requisitos obrigatórios ou preferenciais;
  • Experiência profissional na área da regulação e/ou em direito administrativo e/ou em direito da saúde e/ou em direito da publicidade.

Coordenação da Unidade de Gestão de Reclamações
Requisitos obrigatórios

  • Licenciatura ou mestrado em direito, economia, gestão, saúde ou engenharia da área da gestão industrial, da qualidade ou da saúde;
  • Experiência profissional em entidades reguladoras mínima de 3 anos;
  • Experiência profissional na área dos direitos dos utentes dos serviços de saúde mínima de 2 anos.

Requisitos preferenciais

  • Experiência em gestão ou coordenação de equipas e/ou direção e/ou gestão de projetos e/ou participação em projetos relevantes;
  • Formação adicional relevante em qualquer uma das áreas referidas nos requisitos obrigatórios ou preferenciais;
  • Experiência profissional no setor da saúde e/ou na área da regulação e/ou em direito administrativo e/ou na tramitação e decisão de reclamações e/ou na área do tratamento de dados e análise quantitativa e/ou em implementação de fluxos/processos;
  • Conhecimentos aprofundados sobre o sistema informático de gestão das reclamações, elogios e sugestões.

Coordenação da Unidade de Informação e Literacia
Requisitos obrigatórios

  • Licenciatura em direito;
  • Experiência profissional em entidades reguladoras mínima de 3 anos;
  • Experiência profissional no regime jurídico dos direitos dos utentes dos serviços de saúde mínima de 2 anos.

Requisitos preferenciais

  • Experiência em gestão ou coordenação de equipas e/ou direção e/ou gestão de projetos e/ou participação em projetos relevantes;
  • Formação adicional relevante em qualquer uma das áreas referidas nos requisitos obrigatórios ou preferenciais;
  • Experiência profissional no setor da saúde e/ou na área da regulação e/ou em direito administrativo e/ou em direito da saúde e/ou no desenvolvimento e implementação de textos e conteúdos informativos diversos com vista à capacitação em direitos dos utentes e/ou na conceção e dinamização de ações de informação e capacitação em direitos dos utentes.

 

 


Processo de recrutamento n.º 2/2023

Diretor/a Unidade de Gestão Interna (Ref.ª BEP OE202312/0301)
Diretor/a Serviços Jurídicos (Ref.ª BEP OE202312/0302)
Coordenador/a Gabinete de Sistemas de Informação (Ref.ª BEP OE202312/0303)

A Entidade Reguladora da Saúde (ERS) é uma pessoa coletiva de direito público, com a natureza de entidade administrativa independente, dotada de autonomia administrativa, financeira, e de gestão, de independência orgânica, funcional e técnica e de património próprio e goza de poderes de regulação, regulamentação, supervisão, fiscalização e sancionatórios.

A ERS tem por missão a regulação da atividade dos estabelecimentos prestadores de cuidados de saúde dos setores público, privado, cooperativo e social.

As suas atribuições compreendem a supervisão da atividade dos estabelecimentos prestadores de cuidados de saúde, nomeadamente no que respeita ao cumprimento dos requisitos de exercício da atividade e de funcionamento, incluindo o licenciamento dos estabelecimentos, à garantia dos direitos relativos ao acesso aos cuidados de saúde, à prestação de cuidados de saúde de qualidade e demais direitos dos utentes, e verificação da legalidade e transparência das relações económicas entre os diversos operadores, entidades financiadoras e utentes.

Enquanto Entidade Reguladora, a ERS rege-se pelos seus Estatutos, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 126/2014, de 22 de agosto, e pela Lei n.º 67/2013, de 28 de agosto, que aprovou a Lei-quadro das Entidades Reguladoras Independentes, alterada pela Lei n.º 12/2017, de 2 de maio, pela Lei n.º 71/2018, de 31 de dezembro e pela Lei n.º 75-B/2020, de 31 de dezembro.

Nos termos da Lei-Quadro das Entidades Reguladoras, a designação dos titulares de cargos de direção ou equiparados deve ser precedida, obrigatoriamente, por um procedimento concursal público, ao qual podem candidatar-se profissionais oriundos ou não da própria instituição.

 

1. CARGO, FUNÇÕES E PERFIL
A descrição funcional, o seu enquadramento e perfil requerido podem ser consultados infra e no Regulamento Interno da Estrutura Organizativa, Admissão, Carreiras, Remuneração e Disciplina no Trabalho da ERS.

2. REGIME CONTRATUAL
2.1. Regime de contratação

A relação de trabalho a constituir com a ERS está sujeita ao regime do Código do Trabalho e demais legislação complementar, bem como aos instrumentos de regulamentação coletiva, que, em cada momento, estiverem em vigor.
O cargo de direção/coordenação é exercido em regime de comissão de serviço, pelo prazo de 3 anos, renovável uma vez por igual período, por acordo das partes.
Para os candidatos selecionados que já tenham celebrado um contrato de trabalho com a ERS, será obrigatoriamente celebrado um contrato de comissão de serviço para o exercício das funções em causa, assegurando-se que, após a cessação da comissão de serviço, o trabalhador regressa à categoria profissional de origem, nos termos do contrato de trabalho em vigor.
Os candidatos selecionados que não sejam trabalhadores da ERS são contratados em regime de comissão de serviço para o cargo a concurso, pelo período de 3anos, renovável uma vez por igual período, por acordo das partes, e celebram igualmente um contrato de trabalho por tempo indeterminado, correspondente à carreira e à categoria profissional que tenham sido acordadas.

2.2. Condições remuneratórias
O exercício do cargo de direção ou coordenação confere direito à remuneração a prever no acordo de comissão de serviço, nos termos da Tabela Remuneratória da ERS

2.3. Local de Trabalho
O local de trabalho é a sede da ERS, no Porto.
O exercício dos cargos a concurso poderá implicar a necessidade de realizar deslocações.

2.4. Exclusividade, Incompatibilidades e Impedimentos
Os cargos a que este anúncio diz respeito são exercidos em regime de exclusividade, sendo aplicável o regime de incompatibilidades e impedimentos previsto na lei e nos Estatutos da ERS.

3. CANDIDATURAS E NOTIFICAÇÕES
3.1. Apresentação de candidaturas
Independentemente do canal de comunicação onde o presente anúncio se encontre, todos os candidatos terão obrigatoriamente de enviar e formalizar a sua candidatura através dos e-mails disponibilizados para cada referência – Direção da Unidade de Gestão Interna (UGI):recrutamentoers-ugi@nevesdealmeida.pt ; Direção dos Serviços Jurídicos (SJ): recrutamentoers-sj@nevesdealmeida.pt ; Coordenação do Gabinete de Sistemas de Informação (GSI): recrutamentoers-sgi@nevesdealmeida.pt – anexando o curriculum vitae (onde constem os requisitos obrigatórios de forma legível) e certificados de habilitações.

A formalização desta candidatura autoriza a empresa que conduz o processo de recrutamento (Neves de Almeida, Alves & Monteiro, Lda.) a tratar os seus dados ao abrigo do Regulamento Geral sobre Proteção de Dados (RGPD), de 25 de maio de 2018. A data e hora limite de submissão de candidaturas é 16 de janeiro de 2024 às 23h59m. Em caso de dificuldade no processo de candidatura, poderá ser utilizado o e-mail recrutamentoers@nevesdealmeida.pt . Só serão contatados os candidatos que preencham os requisitos mínimos definidos no perfil a consultar em www.ers.pt, não vinculando o presente anúncio à decisão de contratação pela ERS.

O prazo de entrega de candidaturas pode ser prorrogado, caso o número de candidaturas adequadas se revele insuficiente. Nesse caso, as candidaturas agora apresentadas continuarão válidas.

3.2. Notificações
Todas as comunicações serão efetuadas para o endereço de e-mail recrutamentoers@nevesdealmeida.pt e para o endereço de e-mail indicado por cada candidato.

3.3. Esclarecimentos adicionais
Informação adicional pode ser prestada através do endereço de e-mail recrutamentoers@nevesdealmeida.pt, indicando a referência do anúncio a que se candidata.

4. PROCEDIMENTO CONCURSAL
4.1. Publicidade da oferta de emprego
A divulgação pública deste anúncio encontra-se na página eletrónica da ERS (www.ers.pt), Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), na página eletrónica da Neves de Almeida, Alves & Monteiro, Lda. (https://nevesdealmeida.pt/), LinkedIn da Neves de Almeida, Alves & Monteiro, Lda.(https://www.linkedin.com/company/neves-de-almeida-hr-consulting/), Net empregos, Sapo empregos e Jornal Expresso.

4.2. Condução do procedimento
As primeiras quatro fases do procedimento concursal são conduzidas por empresa externa especializada: Neves de Almeida, Alves & Monteiro, Lda.

4.3. Princípios e regras gerais
O recrutamento e seleção de candidatos estão subordinados aos seguintes princípios e deveres gerais:
• Princípio da igualdade e não discriminação, nos termos definidos pela Constituição da República e pelo Código do Trabalho;
• Prossecução do interesse público.

4.4. Compromisso de confidencialidade
Todos os intervenientes no processo de gestão das candidaturas, de seleção e de decisão final estão obrigados a sigilo relativamente os resultados obtidos pelos candidatos no procedimento concursal.

4.5. Extinção do procedimento
O Conselho de Administração da ERS reserva-se o direito de extinguir o procedimento de recrutamento por deliberação, quando as razões que o motivaram deixarem de existir ou em quaisquer outras circunstâncias devidamente fundamentadas.

4.6. Registo dos procedimentos
O registo dos processos de recrutamento e seleção deve ser mantido durante o prazo de 5 anos, findo o qual pode ser destruído quando a sua restituição não tenha sido solicitada pelos candidatos até ao termo daquele prazo.

5. FASES E MÉTODOS DE SELEÇÃO
5.1. Fases do procedimento e metodologia de seleção
O procedimento de seleção de candidatos é composto por 5 fases sequenciais (sendo as 4 primeiras conduzidas pela empresa externa acima identificada):

1. ª Fase: Receção de candidaturas e triagem curricular, com seleção dos candidatos que cumprem os requisitos mínimos definidos para cada perfil (fase eliminatória);
2.ª Fase: Avaliação curricular, através da aplicação das grelhas de cotação disponibilizadas pela ERS (consultar aqui), a todos os candidatos que cumprem os requisitos da 1 ª fase;
3.ª Fase: Avaliação das competências comportamentais consideradas críticas para o desempenho da função, nos termos do Regulamento do Sistema de Avaliação de Desempenho da ERS, e avaliação da motivação do candidato. Estas avaliações serão realizadas a todos os candidatos que cumprem os requisitos da 1 ª fase. As competências comportamentais serão avaliadas através da realização de teste psicométrico e de uma entrevista individual;
4.ª Fase: Apresentação de short list à ERS, com relatório individual para cada candidato com o resultado da avaliação curricular, motivacional e comportamental;
5.ª Fase: Entrevista de seleção final a realizar pela ERS com os candidatos constantes da short list elaborada pela Neves de Almeida, Alves & Monteiro, Lda.

5.2. Seleção e Fundamentação
Cabe ao Conselho de Administração da ERS a decisão sobre o trabalhador a contratar, baseada na avaliação que faça da adequação do candidato ao perfil. No final do procedimento concursal, o Conselho de Administração adota uma deliberação, em que conste:
a) O resultado do procedimento concursal;
b) A decisão de contratação, incluindo o nome do trabalhador contratado e a função que ocupa;
c) A fundamentação da respetiva decisão.

5.3. Constituição de bolsa
Os candidatos que não sejam eliminados na 1.ª fase do procedimento de seleção integrarão uma bolsa que poderá ser considerada pelo Conselho de Administração da ERS, no prazo de 1 ano, para o preenchimento de uma eventual vaga no cargo a concurso.

PERFIS

Direção da Unidade de Gestão Interna

Listagem de Candidatos admitidos e excluídos 

Listagem de Candidatos admitidos e excluídos - Após audiência de interessados

Requisitos obrigatórios:

  • Licenciatura em Economia, Gestão, Finanças, Direito, Contabilidade, Administração Pública ou Ciências Empresariais;
  • Experiência profissional em gestão administrativa e financeira (mínimo de 5 anos);
  • Experiência em gestão ou coordenação de equipas (mínimo de 1 ano)

Requisitos preferenciais:

  • Formação adicional relevante (em qualquer das áreas mencionadas nos requisitos obrigatórios ou preferenciais);
  • Experiência profissional em planeamento e controlo de gestão, gestão de recursos humanos e contratação pública;
  • Conhecimentos sólidos sobre o enquadramento aplicável em todas as áreas de atuação das Entidades Reguladoras Independentes:
  • Experiência profissional na área da Regulação (incluindo lecionação); e/ou
  • Participação em estudos e/ou projetos de investigação ou de consultoria em matérias de Regulação;

Direção dos Serviços Jurídicos

Listagem de Candidatos admitidos e excluídos 

Listagem de Candidatos admitidos e excluídos - Após audiência de interessados ( ficheiro atualizado a 27/02/2024)

Requisitos obrigatórios:

  • Licenciatura em Direito;
  • Experiência profissional em Direito Administrativo e Contencioso (mínimo de 5 anos, isolada ou cumulativamente em ambas as áreas);
  • Experiência em gestão ou coordenação de equipas (mínimo de 1 ano).

Requisitos preferenciais:

  • Formação adicional relevante (em qualquer das áreas mencionadas nos requisitos obrigatórios ou preferenciais);
  • Experiência profissional em Direito Fiscal, Mediação de Conflitos e Direito do Trabalho;
  • Conhecimentos sólidos sobre o enquadramento aplicável em todas as áreas de atuação das Entidades Reguladoras Independentes;
    • Experiência profissional na área da Regulação (incluindo lecionação); e/ou
    • Participação em estudos e/ou projetos de investigação ou de consultoria em matérias de Regulação.
  • Conhecimentos sobre o setor da Saúde:
    • Experiência profissional no/sobre o setor da Saúde (incluindo lecionação);
    • Participação em estudos e/ou projetos de investigação ou de consultoria em matérias de saúde.

Coordenação do Gabinete de Sistemas de Informação

Listagem de Candidatos admitidos e excluídos

Listagem de Candidatos admitidos e excluídos - Após audiência de interessados

Requisitos obrigatórios:

  • Licenciatura em Engenharia Informática, Engenharia de Sistemas ou Engenharia de Computadores ou similares;
  • Experiência profissional em gestão de sistemas de informação na vertente de hardware e software, incluindo a implementação das políticas de gestão do sistema informático vigentes, bem como a supervisão dos serviços prestados por prestadores externos (no mínimo de 5 anos, isolada ou cumulativamente em todas as áreas);
  • Experiência em gestão ou coordenação de equipas (mínimo de 1 ano).

Requisitos preferenciais:

  • Formação adicional relevante (em qualquer das áreas mencionadas nos requisitos obrigatórios ou preferenciais);
  • Experiência profissional em arquitetura e desenho de soluções de software, gestão de projetos, análise de dados, segurança da informação e continuidade do negócio.

 


Processo de Recrutamento n.º 1/2023 (prorrogação de prazo)

A Entidade Reguladora da Saúde pretende recrutar dois trabalhadores para a categoria de técnico superior de regulação especialista (CTSRE), em regime de contrato individual de trabalho por tempo indeterminado, e um trabalhador para a categoria de técnico superior de regulação (CTSR), em regime de contrato individual de trabalho a termo incerto.

Método de seleção:

  • Verificação de requisitos mínimos;
  • Avaliação curricular;
  • Entrevista profissional e, eventualmente, outras provas de seleção aos dez candidatos mais bem classificados para cada um dos lugares a concurso.

Local de trabalho: Porto

Nota: Só serão contactados os candidatos que preencham os requisitos pretendidos.
As candidaturas serão ainda consideradas para constituição de reserva de recrutamento, a efetivar no prazo de um ano.
O prazo de entrega de candidaturas será prorrogado, caso o número de candidaturas adequadas se revele insuficiente. Nesse caso, as candidaturas agora apresentadas continuarão válidas.
Este anúncio não vincula a ERS à decisão de contratação.

Local de entrega e prazo: As candidaturas devem ser formalizadas através do preenchimento do formulário correspondente a cada perfil disponível em https://concursos.ers.pt/ até às 23 horas e 59 minutos do dia 26 de maio de 2023.

Perfis:

CTSRE10

Lista final ordenada

Lista de candidatos admitidos (21/06/23)

Número de admissões: 1

Requisitos mínimos

  • Licenciatura em Direito;
  • Experiência profissional (mínimo de 5 anos) na área da contratação pública, quer em instituição pública, quer em exercício da advocacia.

Requisitos preferenciais

  • Habilitações para além da licenciatura (Pós-graduação, Mestrado, Doutoramento) na área da contratação pública;
  • Bons conhecimentos da língua inglesa e de informática na ótica do utilizador e em plataformas de gestão de contratos.

 

CTSRE11

Lista de candidatos admitidos e excluídos (21/07/23)

Número de admissões: 1

Requisitos mínimos

  • Licenciatura e/ou mestrado em Direito;
  • Média de curso mínima de 14 valores ou experiência profissional relevante (mínimo de 3 anos) nas áreas de direito administrativo ou direito contraordenacional (na vertente da tramitação processual do lado da Administração).

Requisitos preferenciais

  • Competências em direito da saúde e organização e funcionamento do sistema de saúde português, em direito da regulação, direito da publicidade e direito dos consumidores (incluindo Habilitações para além da licenciatura - Pós-graduação, Mestrado, Doutoramento);
  • Bons conhecimentos de língua inglesa e de informática na ótica do utilizador.

 

CTSR1

Lista final ordenada  (25/08/2023)

Lista de candidatos admitidos e excluídos (20/07/23)

Número de admissões: 1

Requisitos mínimos

  • Licenciatura em direito, administração pública, gestão;
  • Experiência profissional (mínimo de 2 anos) em tramitação de procedimentos administrativos (na vertente da tramitação processual do lado da Administração) e/ou tramitação de reclamações, em entidades do setor público;
  • Bons conhecimentos de língua inglesa e de informática na ótica do utilizador, nomeadamente capacidade de tratamento de informação/dados em Excel.

Requisitos preferenciais

  • Competências em direito administrativo, em direito da regulação, direito dos consumidores (incluindo Habilitações para além da licenciatura – Pós-graduação, Mestrado).
  • Exercício de funções numa entidade reguladora, independentemente do vínculo;
  • Experiência profissional relevante em tratamento e gestão documental em suporte eletrónico.

 

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Processo de Recrutamento n.º 3/2022

A Entidade Reguladora da Saúde pretende recrutar dois trabalhadores para a categoria de técnico superior de regulação especialista, em regime de contrato individual de trabalho por tempo indeterminado.

Método de seleção:

  • Verificação de requisitos mínimos;
  • Avaliação curricular;
  • Entrevista profissional e, eventualmente, outras provas de seleção aos candidatos mais bem classificados para cada um dos lugares a concurso.

Local de trabalho: Porto

Nota: Só serão contactados os candidatos que preencham os requisitos pretendidos.
As candidaturas serão ainda consideradas para constituição de reserva de recrutamento, a efetivar no prazo de um ano.
O prazo de entrega de candidaturas será prorrogado, caso o número de candidaturas adequadas se revele insuficiente. Nesse caso, as candidaturas agora apresentadas continuarão válidas.
Este anúncio não vincula a ERS à decisão de contratação.

Local de entrega e prazo: As candidaturas devem ser formalizadas através do preenchimento do formulário correspondente a cada perfil disponível em https://concursos.ers.pt/ até às 23 horas e 59 minutos do dia 8 de abril de 2022.

Perfis:

CTSRE8

Lista final ordenada (04/07/22)

Lista de candidatos admitidos e excluídos  (02/06/22)

Requisitos mínimos:

  • Licenciatura, mestrado ou doutoramento em Engenharia Informática ou programação;
  • Experiência profissional (mínima de 3 anos devidamente comprovada) em desenvolvimento de software;
  • Experiência profissional em gestão de projetos (mínima de 2 anos).

Requisitos preferenciais:

  • Conhecimentos sólidos (formação ou experiência profissional superior a 1 ano) em .NET, C# e ASP.NET Core;
  • Conhecimentos em HTML5, CSS e JavaScript (formação ou experiência profissional superior a 1 ano);
  • Full stack web developer (experiência profissional superior a 1 ano);
  • Conhecimentos de Web Service SOAP e REST (JSON) (formação ou experiência profissional superior a 1 ano);
  • Conhecimento de bases de dados MySQL com recurso a Entity Framework (formação ou experiência profissional superior a 1 ano).

CTSRE9

Lista final ordenada (23/09/22)

Lista de candidatos admitidos e excluídos (23/06/22)

Requisitos mínimos:

  • Licenciatura, Mestrado Integrado ou Doutoramento, em Engenharia (qualquer ramo), Gestão da Qualidade ou Bioestatística;
  • Experiência profissional mínima de 3 anos na área da saúde;

Requisitos preferenciais:

  • Experiência profissional relevante em avaliação da qualidade e segurança do doente em unidades de saúde;
  • Experiência profissional em funções de auditoria e/ou fiscalização;
  • Competência (experiência profissional superior a 1 ano) na área do tratamento de dados e análise quantitativa.
  • Conhecimentos sólidos da língua inglesa.

 

Processo de Recrutamento n.º 2/2022

A Entidade Reguladora da Saúde pretende recrutar um trabalhador (m/f) para a carreira de assistente técnico, em regime de contrato individual de trabalho por tempo indeterminado.

  • Requisitos mínimos
  • 12.º ano de escolaridade;
  • Experiência profissional mínima de 2 anos no exercício de funções administrativas e/ou de tratamento de reclamações (aqui incluindo o tratamento administrativo), em entidades do setor público ou entidades do setor da saúde.
  • Bons conhecimentos de informática na ótica do utilizador, nomeadamente capacidade de tratamento de informação/dados em Excel.

Requisitos preferenciais

  • Formação adicional, ao nível da licenciatura, bacharelato ou formação técnica;
  • Experiência profissional relevante em tratamento e gestão documental em suporte eletrónico.

Método de seleção:

A seleção será realizada através da verificação de requisitos mínimos, de avaliação curricular, de entrevista profissional e, eventualmente, outras provas de seleção aos candidatos mais bem graduados para cada um dos lugares a concurso.

Local de trabalho: Porto

Nota: Só serão contactados os candidatos que preencham os requisitos pretendidos.

As candidaturas serão ainda consideradas para constituição de reserva de recrutamento, a efetivar no prazo de um ano. O prazo de entrega de candidaturas será prorrogado, caso o número de candidaturas adequadas se revele insuficiente. Nesse caso, as candidaturas agora apresentadas continuarão válidas.

Este anúncio não vincula a ERS à decisão de contratação.

Local de entrega e prazo: As candidaturas devem ser formalizadas através do preenchimento do formulário correspondente ao perfil disponível em https://concursos.ers.pt/ até às 23 horas e 59 minutos do dia 8 de julho de 2022.

CAT02

Lista de candidatos admitidos e excluídos (12/07/23)

 

Processo de Recrutamento n.º 1/2022

A Entidade Reguladora da Saúde pretende recrutar doze trabalhadores para a categoria de técnico superior de regulação especialista, em regime de contrato individual de trabalho por tempo indeterminado.

Método de seleção:

  • Verificação de requisitos mínimos;
  • Avaliação curricular;
  • Entrevista profissional e, eventualmente, outras provas de seleção aos dez candidatos mais bem classificados para cada um dos lugares a concurso.

Local de trabalho: Porto

Nota: Só serão contactados os candidatos que preencham os requisitos pretendidos.
As candidaturas serão ainda consideradas para constituição de reserva de recrutamento, a efetivar no prazo de um ano.
O prazo de entrega de candidaturas será prorrogado, caso o número de candidaturas adequadas se revele insuficiente. Nesse caso, as candidaturas agora apresentadas continuarão válidas.
Este anúncio não vincula a ERS à decisão de contratação.

Local de entrega e prazo: As candidaturas devem ser formalizadas através do preenchimento do formulário correspondente a cada perfil disponível em https://concursos.ers.pt/ até às 23 horas e 59 minutos do dia 18 de março de 2022.

Perfis:

CTSRE5

Lista final ordenada após audiência de interessados (26/09/22)

Lista final ordenada (22/07/22)

Lista de candidatos admitidos e excluídos (2/06/22)

Número de admissões: 6

Requisitos mínimos

  • Licenciatura e/ou mestrado em Direito;
  • Média de curso mínima de 14 valores ou experiência profissional relevante (mínimo de 3 anos) nas áreas de direito administrativo ou direito contraordenacional (na vertente da tramitação processual do lado da Administração);

Requisitos preferenciais

  • Competências em direito da saúde e organização e funcionamento do sistema de saúde português, em direito da regulação, direito dos consumidores e na área do licenciamento (incluindo Habilitações para além da licenciatura - Pós-graduação, Mestrado, Doutoramento).
  • Bons conhecimentos de língua inglesa e de informática na ótica do utilizador.
  • Flexibilidade de horários e disponibilidade para deslocações regulares em todo o território nacional;

 

CTSRE6

Lista final ordenada após audiência de interessados (18/11/22)

Lista final ordenada (13/10/2022)

Lista de candidatos admitidos e excluídos (14/06/22)

Número de admissões: 5

Requisitos mínimos:

  • Licenciatura em Medicina ou Enfermagem com média final de curso igual ou superior a 14 (quatorze) valores e
  • Experiência profissional relevante, de prestação de cuidados de saúde mínima de 3 anos;

Requisitos preferenciais:

  • Experiência profissional e/ou académica relevante em controlo de infeção, procedimentos de gestão de risco, qualidade, segurança do doente, organização e funcionamento do sistema de saúde português e gestão em saúde (incluindo Habilitações para além da licenciatura - Pós-graduação, Mestrado, Doutoramento);
  • Experiência profissional em ambiente hospitalar;
  • Flexibilidade de horários e disponibilidade para deslocações regulares em todo o território nacional;
  • Bons conhecimentos da língua inglesa e de informática na ótica do utilizador.

 

CTSRE7

Lista final ordenada após audiência de interessados (26/09/22)

Lista final ordenada (22/07/22)

Lista de candidatos admitidos e excluídos (7/06/22)

Número de admissões: 1

Requisitos mínimos:

  • Licenciatura em Direito;
  • Experiência profissional (mínimo de 3 anos) na área do direito do trabalho;

Requisitos preferenciais:

  • Habilitações para além da licenciatura (Pós-graduação, Mestrado, Doutoramento) na área do direito do trabalho;
  • Conhecimentos na área do direito fiscal (experiência profissional ou habilitações para além da licenciatura);
  • Conhecimentos na área da contratação pública (experiência profissional ou habilitações para além da licenciatura);
  • Exercício de funções numa entidade reguladora, independentemente do vínculo, na área do direito do trabalho;
  • Bons conhecimentos da língua inglesa e de informática na ótica do utilizador.

 

Processo de Recrutamento n.º 1/2021

A Entidade Reguladora da Saúde pretende recrutar seis colaboradores (m/f) para a carreira de técnico superior de regulação especialista, em regime de contrato individual de trabalho por tempo indeterminado.

Método de seleção:

  • Verificação de requisitos mínimos;
  • Avaliação curricular;
  • Entrevista profissional e, eventualmente, outras provas de seleção aos dez candidatos mais bem classificados para cada um dos lugares a concurso.

Local de trabalho: Porto

Nota: Só serão contactados os candidatos que preencham os requisitos pretendidos.

As candidaturas serão ainda consideradas para constituição de reserva de recrutamento, a efetivar no prazo de um ano.

O prazo de entrega de candidaturas será prorrogado, caso o número de candidaturas adequadas se revele insuficiente. Nesse caso, as candidaturas agora apresentadas continuarão válidas.

Este anúncio não vincula a ERS à decisão de contratação.

Local de entrega e prazo: As candidaturas devem ser formalizadas através do preenchimento do formulário correspondente a cada perfil disponível em https://concursos.ers.pt/ até às 23 horas e 59 minutos do dia 28 de maio de 2021.

Perfis:

CTSRE1

Listas finais

Lista de candidatos admitidos e excluídos

Número de admissões:3

Requisitos mínimos

  • Licenciatura e/ou mestrado em Direito;
  • Média de curso mínima de 14 valores ou experiência profissional relevante (mínimo de 3 anos) nas áreas de direito administrativo ou direito contraordenacional (na vertente da tramitação processual do lado da Administração);

Requisitos preferenciais

  • Competências na área da organização e funcionamento do sistema de saúde português, direito da saúde e direito da regulação (incluindo Habilitações para além da licenciatura - Pós-graduação, Mestrado, Doutoramento).
  • Bons conhecimentos de língua inglesa e de informática na ótica do utilizador.
  • Flexibilidade de horários e disponibilidade para deslocações regulares em todo o território nacional;

CTSRE2

Listas finais

Lista de candidatos admitidos e excluídos

Número de admissões:1

Requisitos mínimos

  • Licenciatura em Direito;
  • Experiência profissional (mínimo de 5 anos) na área da contratação pública, quer em instituição pública, quer em exercício da advocacia;
    Requisitos preferenciais
  • Habilitações para além da licenciatura (Pós-graduação, Mestrado, Doutoramento) na área da contratação pública;
  • Bons conhecimentos da língua inglesa e de informática na ótica do utilizador e em plataformas de gestão de contratos.

CTSRE3

Lista de candidatos admitidos e excluídos

Número de admissões:1

Requisitos mínimos

  • Licenciatura em Engenharia civil;
  • Experiência profissional mínima de 5 anos na área de Engenharia civil;
  • Flexibilidade de horários e disponibilidade para deslocações regulares em todo o território nacional;
  • Bons conhecimentos da língua Inglesa e de informática na ótica do utilizador;

Requisitos preferenciais

  • Experiência profissional relevante em fiscalização, direção de obra e elaboração de projeto;
  • Competências na área de segurança contra incêndios; projeto de redes de gás combustível industrial; projeto de redes de gases medicinais; qualificação em AVAC; infraestruturas e ambiente.

CTSRE4

Listas finais

Listas de candidatos admitidos e excluídos

Número de admissões:1

Requisitos mínimos

  • Mestrado e/ou doutoramento em Economia;
  • Experiência profissional relevante (mínima de 4 anos), designadamente em entidades reguladoras ou em áreas relacionadas com a regulação e/ou o sector da saúde;
  • Conhecimentos sólidos da língua inglesa;

Requisitos preferenciais

  • Competência em métodos de avaliação concorrencial;
  • Experiência no tratamento de dados e em análise quantitativa, incluindo análise de clusters, análise de componentes principais, análise envolvente de dados (data envelopment analysis), modelos de séries temporais, regressões e testes estatísticos paramétricos e não-paramétricos, com utilização de aplicações estatísticas, preferencialmente R, SPSS ou Stata (ou similares), e Excel (funções, tabelas dinâmicas e VBA).