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ERS suspende estabelecimento na área da medicina dentária por prática de cuidados de saúde por profissional não habilitado e incumprimento grave dos requisitos mínimos de funcionamento


A Entidade Reguladora da Saúde (ERS), de forma a garantir o direito de acesso dos utentes à prestação de cuidados de saúde adequados, de qualidade e com segurança, e verificar o cumprimento dos requisitos de funcionamento em vigor, encetou ações de fiscalização a estabelecimentos localizados no concelho da Figueira da Foz.

Através da observação efetuada no local, bem como da prova recolhida, foi possível apurar que num desses espaços eram realizados atos de medicina dentária por profissional sem as devidas habilitações e qualificações, à revelia das mais elementares normas de qualidade e segurança.

De referir que este estabelecimento já havia sido alvo de intervenção da ERS, por ter sido constatada a prática de atos de medicina dentária pelo mesmo profissional não habilitado.

Acresce que, nesta nova ação, constatou-se igualmente o incumprimento grave de requisitos legais instituídos, bem como de requisitos regulamentares e normativos, relativos ao procedimento de reprocessamento dos dispositivos médicos de uso múltiplo e à higiene e segurança e salvaguarda da saúde pública, não sendo assegurado o princípio da proteção da saúde humana e do ambiente, o que revelava um claro desprezo pelas precauções básicas do controlo da infeção, constituindo uma ofensa à saúde e segurança dos utentes e profissionais.

Perante estes factos, a ERS decretou uma medida cautelar de suspensão imediata da atividade daquele estabelecimento, com fundamento no exercício não habilitado para prestação de cuidados de saúde na área da medicina dentária, bem como no incumprimento grave dos requisitos legais aplicáveis ao reprocessamento dos dispositivos médicos de uso múltiplo e à higiene e segurança e salvaguarda da saúde pública.

A medida cautelar só será declarada extinta quando for comprovada a eliminação do perigo para a saúde e segurança dos utentes.

Sublinha-se que a prestação de cuidados de saúde na área da medicina dentária deve ocorrer exclusivamente por profissionais legalmente habilitados e qualificados para o efeito, em estabelecimentos devidamente autorizados e licenciados, que assegurem o cumprimento integral dos requisitos legais e regulamentares em matéria de qualidade, segurança e higiene.

Os factos apurados foram, ainda, comunicados ao Ministério Público, assim como à Ordem dos Médicos Dentistas e à Ordem dos Médicos.

Toda a factualidade recolhida pela ERS está a ser objeto de análise no âmbito dos competentes processos administrativos e sancionatórios, nomeadamente, no que concerne à obtenção da licença de funcionamento, ao cumprimento dos requisitos de organização e de funcionamento aplicáveis às atividades desenvolvidas no estabelecimento visado, bem como, ao cumprimento do regime jurídico das práticas de publicidade em saúde.

Ver Nota à Comunicação Social - clique aqui


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