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Alerta de supervisão n.º 3/2022


7/10/2022

Submissão de reclamações à ERS recebidas pelos prestadores de cuidados de saúde através da plataforma digital Portal da Queixa e cumprimento do regime jurídico das práticas de publicidade em saúde em qualquer publicidade veiculada através da referida plataforma

A Entidade Reguladora da Saúde (ERS) tomou conhecimento que um elevado número de reclamações efetuadas na plataforma digital Portal da Queixa são referentes a prestadores de cuidados de saúde sujeitos à supervisão e regulação da ERS. A ERS constatou, ainda, que alguns prestadores optaram por se registar naquele Portal e aí gerir a sua marca, não assegurando, porém, o envio à ERS do conteúdo integral das reclamações a que tiveram acesso após se registarem naquela plataforma.
As mensagens publicitárias veiculadas na plataforma digital Portal da Queixa, concretamente nas áreas privadas (perfis) dos prestadores de cuidados de saúde aí registados, enquadram-se no conceito de “prática de publicidade em saúde” e, por conseguinte, a ERS considera que é necessário proteger os utentes e assegurar que a informação divulgada se encontra em conformidade com os normativos legais aplicáveis;
Assim, no Âmbito dos seus poderes de supervisão a ERS, emite o Alerta de Supervisão n.º 3/2022, relativo à submissão de reclamações pelos prestadores de cuidados de saúde registados na plataforma digital Portal da Queixa e ao cumprimento do regime jurídico das práticas de publicidade em saúde em qualquer publicidade veiculada através da referida plataforma.
É, também, emitida a Nota Informativa n.º 1/2022, com vista a garantir os direitos e interesses legítimos dos utentes dos serviços de saúde, reforçando, deste modo, a informação, orientação e apoio sobre o direito a reclamar e apresentar queixa.
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