Saltar para o conteúdo principal
  • Institucional
    • A ERS
    • Estrutura orgânica
      • Organograma
      • Órgãos ERS
        • Conselho de Administração
        • Conselho Consultivo
        • Fiscal Único
    • Missão Visão Valores
    • Instrumentos de gestão
    • Recursos humanos
      • Mapa de pessoal
      • Recrutamento
        • Processos de recrutamento ativos
        • Processos de recrutamento arquivados
      • Bolsa de interessados
      • Estágios
      • Regulamentos
    • Cooperação institucional
    • Políticas institucionais
      • Política de proteção de dados e de privacidade
      • Política de gestão
    • Canal de denúncias da ERS
    • Factos históricos
    • Mapa do Site
    • Contactos
  • Utentes
    • Direitos e deveres dos utentes
    • Perguntas frequentes
    • Publicações
    • Formulários
      • Direitos e Deveres dos Utentes dos Serviços de Saúde
      • Pedido de informação
      • Reclamações online
      • Resolução de conflitos
      • Acesso a informação administrativa
    • Reclamações
  • Prestadores
    • Área privada
    • Manual de procedimento de registo
    • Registo de prestadores
    • Portal do licenciamento
      • Pedido de licenciamento
      • Requisitos para a assinatura digital qualificada
      • Tipologias já regulamentadas
      • Legislação sobre licenciamento e fiscalizações
      • Checklists
        • Procedimento simplificado por mera comunicação prévia
        • Procedimento ordinário
      • Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados
        • Legislação
        • Autorizações de Funcionamento
    • Proteção Radiológica
      • Autorização de práticas de exposições médicas
      • Formulários
      • Documentação de apoio
        • Minutas tipo
        • Orientação de apoio ao preenchimento
      • Legislação sobre proteção radiológica
    • Submissão de reclamações
    • Serviços
      • Agenda de atendimento
      • Resolução de conflitos
      • Acesso a informação administrativa
      • Pesquisa de prestadores
      • Minutas
      • Condições de utilização do logótipo da ERS
    • Alertas de supervisão, comunicados e informações
    • Perguntas frequentes
  • Atividade
    • Atividade consultiva
    • Consultas públicas
    • Defesa dos direitos dos utentes
    • Regulamento da Inteligência Artificial
    • Fiscalização
    • Internacional
    • Intervenção sancionatória
    • Registo e licenciamento
    • Regulação económica
    • Regulamentação
    • Resolução de conflitos
    • Supervisão
    • Observatório da Publicidade em Saúde
    • Campanha Cuidados de Saúde Ligados à Estética
  • Legislação
    • Entidade Reguladora da Saúde
    • Outras instituições
    • Sistema de saúde
    • Publicidade em saúde
    • Utentes
    • Prestadores
    • Outros diplomas
    • Licenciamento de EPCS
    • COVID-19
  • Projetos
    • Projetos cofinanciados
      • Comportamento preditivo na saúde
      • Supervisão baseada na análise de informação e avaliação de risco
      • ERS 2.0
  • Sinas+
  • Comunicação
  • Pesquisa de Prestadores Área Privada
    EN PT
Entidade Reguladora da Saúde
Área Privada Pesquisa ERS
Pesquisar
Entidade Reguladora de Saúde
EN PT
Área Privada Pesquisa de prestadores
Institucional
A ERS
Estrutura orgânica
Missão Visão Valores
Instrumentos de gestão
Recursos humanos
Cooperação institucional
Políticas institucionais
Canal de denúncias da ERS
Factos históricos
Mapa do Site
Contactos
Organograma
Órgãos ERS
Mapa de pessoal
Recrutamento
Bolsa de interessados
Estágios
Regulamentos
Política de proteção de dados e de privacidade
Política de gestão
Conselho de Administração
Conselho Consultivo
Fiscal Único
Processos de recrutamento ativos
Processos de recrutamento arquivados
Utentes
Direitos e deveres dos utentes
Perguntas frequentes
Publicações
Formulários
Reclamações
Direitos e Deveres dos Utentes dos Serviços de Saúde
Pedido de informação
Reclamações online
Resolução de conflitos
Acesso a informação administrativa
Prestadores
Área privada
Manual de procedimento de registo
Registo de prestadores
Portal do licenciamento
Proteção Radiológica
Submissão de reclamações
Serviços
Alertas de supervisão, comunicados e informações
Perguntas frequentes
Pedido de licenciamento
Requisitos para a assinatura digital qualificada
Tipologias já regulamentadas
Legislação sobre licenciamento e fiscalizações
Checklists
Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados
Autorização de práticas de exposições médicas
Formulários
Documentação de apoio
Legislação sobre proteção radiológica
Agenda de atendimento
Resolução de conflitos
Acesso a informação administrativa
Pesquisa de prestadores
Minutas
Condições de utilização do logótipo da ERS
Procedimento simplificado por mera comunicação prévia
Procedimento ordinário
Legislação
Autorizações de Funcionamento
Minutas tipo
Orientação de apoio ao preenchimento
Atividade
Atividade consultiva
Consultas públicas
Defesa dos direitos dos utentes
Regulamento da Inteligência Artificial
Fiscalização
Internacional
Intervenção sancionatória
Registo e licenciamento
Regulação económica
Regulamentação
Resolução de conflitos
Supervisão
Observatório da Publicidade em Saúde
Campanha Cuidados de Saúde Ligados à Estética
Legislação
Entidade Reguladora da Saúde
Outras instituições
Sistema de saúde
Publicidade em saúde
Utentes
Prestadores
Outros diplomas
Licenciamento de EPCS
COVID-19
Projetos
Projetos cofinanciados
Comportamento preditivo na saúde
Supervisão baseada na análise de informação e avaliação de risco
ERS 2.0
Sinas+
Comunicação
Este site poderá não funcionar corretamente com o Internet Explorer. Saiba mais

PCO/91/2025

pagamento voluntário / 2025 / Intervenção sancionatória /

PCO/91/2025

PCO/91/2025

Estado do Processo
Arquivado por pagamento voluntário da coima.
Disposições Legais Aplicáveis
n.º 1 do artigo 4.º e alínea a) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 238/2015, de 14 de outubro, e, ainda, das alíneas a) e b) do n.º 2 e alíneas a), b), c) e d) do n.º 3 do artigo 2.º do Regulamento da ERS n.º 1058/2016, aplicável ex vi artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 238/2015, de 14 de outubro; alínea c) do n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 238/2015, de 14 de outubro; n.º 3 do artigo 26.º dos Estatutos da ERS, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 126/2014, de 22 de agosto; n.ºs 1 a 3 do artigo 2.º e da alínea b) do n.º 4 do artigo 4.º, todos do Decreto-Lei n.º 127/2014, de 22 de agosto, em conjugação com o disposto na Portaria n.º 92/2024/1; segunda parte do n.º 3 do artigo 26.º dos Estatutos da ERS, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 126/2014, de 22 de agosto, bem como do n.º 1 do artigo 12.º do Regulamento da ERS n.º 66/2015 e segunda parte do n.º 3 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 238/2015, de 14 de outubro.
Data do Pagamento Voluntário da Coima
11/06/2025
Infração
 Infração 1: Conceção, difusão e/ou benefício de práticas de publicidade em saúde na página eletrónica https://www.ipface.pt/, em violação do princípio da transparência, pelo facto de na referida página eletrónica não se encontrar identificada, de forma verdadeira, completa e inteligível, a entidade responsável pela exploração do(s) estabelecimento(s) alvo de publicidade, nomeadamente com recurso ao número de pessoa coletiva e/ou número de registo no SRER da ERS, bem como pela ausência de elementos referentes ao(s) estabelecimento(s) onde os serviços publicitados são prestados, concretamente o(s) número(s) de registo no SRER da ERS e o(s) número(s) da(s) respetiva(s) licença(s) de funcionamento;  Infração 2: Conceção, difusão e/ou benefício de práticas de publicidade em saúde na página/perfil da rede social Instagram https://www.instaqram.com/institutoportuguesface/, em violação do princípio da transparência, pelo facto de na referida rede social não se encontrar identificada, de forma verdadeira, completa e inteligível, a entidade responsável pela exploração dos estabelecimentos alvo de publicidade, nomeadamente com recurso ao número de pessoa coletiva e/ou número de registo no SRER da ERS, bem como pela ausência de elementos referentes aos estabelecimentos onde os serviços publicitados são prestados, concretamente o número de registo no SRER da ERS e os números das respetivas licenças de funcionamento;  Infração 3: Conceção, difusão e/ou benefício de práticas de publicidade em saúde na página/perfil da rede social Facebook https://www.facebook.com/institutoportuguesdaface, em violação do princípio da transparência, pelo facto de na referida rede social não se encontrar identificada, de forma verdadeira, completa e inteligível, a entidade responsável pela exploração dos estabelecimentos alvo de publicidade, nomeadamente com recurso ao número de pessoa coletiva e/ou número de registo no SRER da ERS, bem como pela ausência de elementos referentes aos estabelecimentos onde os serviços publicitados são prestados, concretamente os números de registo no SRER da ERS e os números das respetivas licenças de funcionamento;  Infração 4: Conceção, difusão e/ou benefício de práticas de publicidade em saúde na página do canal Youtube https://www.youtube.com/channel/UCQ MVbT6blkNsikxM3J69FA, em violação do princípio da transparência, pelo facto de na referida página não se encontrar identificada, de forma verdadeira, completa e inteligível, a entidade responsável pela exploração do(s) estabelecimento(s) alvo de publicidade, nomeadamente com recurso ao número de pessoa coletiva e/ou número de registo no SRER da ERS, bem como pela ausência de elementos referentes ao(s) estabelecimento(s) onde os serviços publicitados são prestados, concretamente o(s) número(s) de registo no SRER da ERS, o(s) número(s) das respetivas licenças de funcionamento e a morada ou localização geográfica;  Infração 5: Conceção, difusão e/ou benefício de práticas de publicidade em saúde na página de Linkedln https://www.linkedin.com/organization-quest/company/ipface, em violação do princípio da transparência, pelo facto de na referida página não se encontrar identificada, de forma verdadeira, completa e inteligível, a entidade responsável pela exploração do(s) estabelecimento(s) alvo de publicidade, nomeadamente com recurso ao número de pessoa coletiva e/ou número de registo no SRER da ERS, bem como pela ausência de elementos referentes ao(s) estabelecimento(s) onde os serviços publicitados são prestados, concretamente o(s) número(s) de registo no SRER da ERS e o(s) número(s) das respetivas licenças de funcionamento;  Infração 6: Conceção, difusão e/ou benefício de práticas de publicidade em saúde proibidas, na página/perfil da rede social Instagram https://www.instagram.com/institutoportuguesface/, porquanto a prática de publicidade difundida na rede social Instagram, em 11 de novembro de 2024, divulga, no âmbito de sorteios e concursos, atos ou serviços de saúde como respetivo prémio;  Infração 7: Conceção, difusão e/ou benefício de práticas de publicidade em saúde proibidas, na página/perfil da rede social Facebook https://www.facebook.com/institutoportuguesdaface, porquanto a prática de publicidade difundida na rede social Facebook, em 11 de novembro de 2024, divulga, no âmbito de sorteios e concursos, atos ou serviços de saúde como respetivo prémio;  Infração 8: Funcionamento de estabelecimento prestador de cuidados de saúde, sito na Praça Revista o Tripeiro, n.º 42, Loja 34, 4150-789 Porto, não registado no Sistema de Registo de Estabelecimentos Regulados (SRER) da ERS, previamente ao início da sua atividade;  Infração 9: Funcionamento de estabelecimento prestador de cuidados de saúde, sito na Praça Revista o Tripeiro, n.º 42, Loja 34, 4150-789 Porto, sem que possua licença de funcionamento para a tipologia de atividade que desenvolve, concretamente a tipologia de clínicas ou consultórios médicos;  Infração 10: Incumprimento da obrigação de atualização dos dados inscritos no registo do estabelecimento INSTITUTO PORTUGUÊS DA FACE, sito na Rua Tomás Ribeiro, n.º 71, 5.º Andar, 1050-227 Lisboa, concretamente ao nível dos trabalhadores registados, no Sistema de Registo de Estabelecimentos Regulados (SRER) da ERS, no prazo de 30 (trinta) dias contados da data da sua ocorrência;  Infração 11: Incumprimento da obrigação de atualização dos dados inscritos no registo do estabelecimento INSTITUTO PORTUGUÊS DA FACE, sito na Rua João Chagas, n.º 12B, 1.º Int. Esq., 1500-493 Lisboa, concretamente ao nível dos trabalhadores registados, no Sistema de Registo de Estabelecimentos Regulados (SRER) da ERS, no prazo de 30 (trinta) dias contados da data da sua ocorrência;  Infração 12: Conceção, difusão e/ou benefício de práticas de publicidade ilícitas, difundidas na página eletrónica https://www.ipface.pt/, na página/perfil da rede social Instagram https://www.instagram.com/institutoportuguesface/ e na página/perfil da rede social Facebook https://www.facebook.com/institutoportuguesdaface, em violação do princípio da licitude da informação, porquanto foi divulgada a prestação de serviços de saúde no estabelecimento sito na Praça Revista o Tripeiro, n.º 42, Loja 34, 4150-789 Porto, sem que estivesse cumprida a obrigação de registo e de obtenção da competente licença de funcionamento, não se coibindo, todavia, a entidade visada de publicitar nas sobreditas páginas aquele estabelecimento.
Data de Abertura do Processo
03/04/2025
Infrator
Instituto Português da Face – IPF, Lda.
Contraordenação Nº
PCO/91/2025
Callcenter
CALL CENTER ERS

309 309 309
(Chamada para rede fixa nacional)
(9h - 17h30)

Telefone
TELEFONE GERAL
222 092 350
Contacto
EMAIL
geral@ers.pt
Morada
MORADA

Rua S. João de Brito, 621 L32
4100-455 Porto

Formulários

Direitos e Deveres dos Utentes dos Serviços de Saúde
Pedido de informação
Reclamações online
Resolução de conflitos
Acesso a informação administrativa

Políticas institucionais

Política de proteção de dados e de privacidade
Política de gestão

Mapa do site

Canal de denúncias

COVID 19 Covid 19 Livro de Reclamações

Subscrever Newsletter

Aceito os termos e condições patentes na Política de proteção de dados e privacidade da ERS.
Certificação ISO 9001
Clique para mais informações

ERS nas redes sociais

ERS na bluesky
2020 . ERS - Entidade Reguladora da Saúde, todos os direitos reservados.
Inquérito de melhoria e satisfação de utilização da página eletrónica

Por favor responda para que possamos disponibilizar melhor informação e com mais qualidade.
Obrigado.

Abrir

Some text in the modal.

Dora