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PCO/298/2024
PCO/298/2024
PCO/298/2024
Estado do Processo
Arquivado por pagamento voluntário da coima.
Disposições Legais Aplicáveis
n.º 1 do artigo 4. ° do Decreto-Lei n.º 238/2015, de 14 de outubro, alíneas a) e b) do n.º 2 do artigo 2. ° e e alíneas a) e b) do n.º 3 do artigo 2.º do Regulamento da ERS n.º 1058/2016, aplicável ex vi artigo 10. ° do Decreto-Lei n.º 238/2015, de 14 de outubro, e do princípio da identificabilidade, consagrado, também, no n.º' 1 e 2 do artigo 8. ° do Código da Publicidade, aplicável ex vi artigo 10. ° do Decreto-Lei n.º 238/2015, de 14 de outubro.
Data do Pagamento Voluntário da Coima
02/04/2025 e 30/04/2025
Infração
A) Por violação do regime jurídico das práticas de publicidade em saúde, em regime de comparticipação, ao abrigo do disposto no artigo 16.º do RGCOC, contra as entidades KARINA LEITE LDA., com o NIPC 516517732, e contra a T.V.I. – Televisão Independente S.A., com o NIPC 502529750, pela seguinte infração:
Infração 1: Conceção, difusão e/ou benefício de práticas de publicidade em saúde, no segmento televisivo “Teleconsulta” do Programa “Esta manhã”, transmitido no dia 03 de julho de 2023 e que se encontra disponível ao público em https://tviplayer.iol.pt/programa/estamanha/60115f430cf245b9a976a3fe/video/64a2a2a20cf2f892b48f88a6, em violação do princípio da transparência, em regime de comparticipação, pelo facto de não se encontrar identificada, de forma verdadeira, completa e inteligível, no conteúdo difundido no canal de televisão TVI, a entidade responsável pela exploração do estabelecimento alvo de publicidade, e que dela é beneficiária, nomeadamente com recurso ao seu nome, número de pessoa coletiva e/ou número de registo no SRER da ERS e pela ausência de elementos referentes ao estabelecimento publicitado, concretamente o número de registo no SRER da ERS e o número da respetiva licença de funcionamento, bem como por não resultar da mensagem publicitária a sua cabal e inequívoca identificação como tal.
B) Pela violação do regime jurídico das práticas de publicidade em saúde, exclusivamente conta a entidade KARINA LEITE LDA., com o NIPC 516517732:
Infração 2: Conceção, difusão e/ou benefício de práticas de publicidade em saúde na página eletrónica acessível em https://institutokarinaleite.pt/, em violação do princípio da transparência, pelo facto de não se encontrar identificada, de forma verdadeira, completa e inteligível, a entidade responsável pela exploração do estabelecimento alvo de publicidade, nomeadamente com recurso ao seu nome, número de pessoa coletiva e/ou número de registo no SRER da ERS, bem como pela ausência de elementos referentes ao estabelecimento publicitado, concretamente o número de registo no SRER da ERS e o número da respetiva licença de funcionamento;
Infração 3: Conceção, difusão e/ou benefício de práticas de publicidade em saúde na página/perfil da rede social Facebook, acessível em https://www.facebook.com/institutokarinaleiteportugal, em violação do princípio da transparência, pelo facto de não se encontrar identificada, de forma verdadeira, completa e inteligível, a entidade responsável pela exploração do estabelecimento alvo de publicidade, nomeadamente com recurso ao seu nome, número de pessoa coletiva e/ou número de registo no SRER da ERS, bem como pela ausência de elementos referentes ao estabelecimento publicitado, concretamente o número de registo no SRER da ERS e o número da respetiva licença de funcionamento;
Infração 4: Conceção, difusão e/ou benefício de práticas de publicidade em saúde na página/perfil da rede social Instagram https://www.instagram.com/instituto.karinaleite.pt, em violação do princípio da transparência, pelo facto de não se encontrar identificada, de forma verdadeira, completa e inteligível, a entidade responsável pela exploração do estabelecimento alvo de publicidade, nomeadamente com recurso ao seu nome, número de pessoa coletiva e/ou número de registo no SRER da ERS, bem como pela ausência de elementos referentes ao estabelecimento publicitado, concretamente o número de registo no SRER da ERS e o número da respetiva licença de funcionamento.
Data de Abertura do Processo
19/12/2024
Infrator
(1) T. V. I. - Televisão Independente S.A. e (2) KARINA LEITE LDA.
Contraordenação Nº
PCO/298/2024
TELEFONE GERAL
222 092 350
222 092 350
MORADA
Rua S. João de Brito, 621 L32
4100-455 Porto

