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PCO/285/2024
PCO/285/2024
PCO/285/2024
Estado do Processo
Arquivado por pagamento voluntário da coima.
Disposições Legais Aplicáveis
(1) n.º 1 do artigo 5.º e alínea a) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 238/2015, de 14 de outubro, e, ainda, da alínea f) do n.º 2 do artigo 3.º do Regulamento da ERS n.º 1058/2016, aplicável ex vi artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 238/2015, de 14 de outubro; (2) alínea d) do n.º 1 do artigo 7.º e alínea a) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 238/2015, de 14 de outubro.
Data do Pagamento Voluntário da Coima
15/04/2025
Infração
Infração 1: Conceção, difusão e/ou benefício de mensagens publicitárias difundidas na página eletrónica acessível em https://www.biofeliz.com; na página da rede social Facebook, acessível em https://www.facebook.com/biofeliz27; na página da rede social Instagram, acessível em https://www.instagram.com/biofeliz27 e na página/canal de Youtube, acessível em https://www.youtube.com/@biofeliz27, referente a características técnicas do serviço que a entidade visada denomina de "ressonância magnética quântica" e respetiva eficácia, inovação e precisão, em violação do princípio da objetividade, porquanto não continha todos os elementos adequados e necessários ao completo esclarecimento dos (potenciais) consumidores/utentes, não estando redigida de forma clara, precisa e objetiva, nomeadamente, pelo facto de não constar das páginas eletrónicas em apreço informação sobre a referência ou fonte técnica e científica que comprove o seu rigor.
Infração 2: Conceção, difusão e/ou benefício de práticas de publicidade em saúde proibidas difundidas na página eletrónica acessível em https://www.biofeliz.com; na página da rede social Facebook, acessível em https://www.facebook.com/biofeliz27; na página da rede social Instagram, acessível em https://www.instagram.com/biofeliz27; e na página/canal de Youtube, acessível em https://www.youtube.com/@biofeliz27, por serem referidos serviços e utilizadas expressões que são suscetíveis de induzir em erro os utentes quanto à decisão a adotar, designadamente, ao serem suscetíveis de criar confusão sobre a natureza, os atributos e os direitos do interveniente a favor de quem a prática de publicidade em saúde é efetuada.
Data de Abertura do Processo
12/12/2024
Infrator
Felisbela Maria Araújo de Oliveira
Contraordenação Nº
PCO/285/2024
TELEFONE GERAL
222 092 350
222 092 350
MORADA
Rua S. João de Brito, 621 L32
4100-455 Porto

