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PCO/251/2024

PCO/251/2024

Estado do Processo
Arquivado por pagamento voluntário da coima.
Disposições Legais Aplicáveis
(1, 2, 3, 4) n.º 1 do artigo 4. º do Decreto-Lei n.º 238/2015, de 14 de outubro, conjugado com a alínea a) do n.º 3 do artigo 2. º do Regulamento da ERS n.º 1058/2016, aplicável ex. vi artigo 10. º do Decreto-Lei n.º 238/2015, de 14 de outubro; (5) n.º 3 do artigo 26. º dos Estatutos da ERS, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 126/2014, de 22 de agosto, o que constitui contraordenação prevista e punida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 61.º do referido diploma legal.
Data do Pagamento Voluntário da Coima
17/02/2025
Infração
Infração 1: Conceção, difusão e/ou benefício de práticas de publicidade em saúde na página eletrónica disponível em https://www.magdapenteado.com/ em violação do princípio da transparência, pelo facto de não se encontrar identificada, de forma verdadeira, completa e inteligível a interveniente (profissional de saúde) alvo de publicidade, nomeadamente com recurso ao número de registo no SRER da ERS;  Infração 2: Conceção, difusão e/ou benefício de práticas de publicidade em saúde na página/perfil da rede social Instagram em https://www.instagram.com/magdapenteadonutricionista, em violação do princípio da transparência, pelo facto de não se encontrar identificada, de forma verdadeira, completa e inteligível a interveniente (profissional de saúde) alvo de publicidade, nomeadamente com recurso ao número de registo no SRER da ERS;  Infração 3: Conceção, difusão e/ou benefício de práticas de publicidade em saúde na página do Facebook em https://www.facebook.com/p/Magda-Penteado-Nutricionista-100085934709657/, em violação do princípio da transparência, pelo facto de não se encontrar identificada, de forma verdadeira, completa e inteligível a interveniente (profissional de saúde) alvo de publicidade, nomeadamente com recurso ao número de registo no SRER da ERS;  Infração 4: Conceção, difusão e/ou benefício de práticas de publicidade em saúde na página do Youtube, em https://www.voutube.com/magdapenteadonutricionista, em violação do princípio da transparência, pelo facto de não se encontrar identificada, de forma verdadeira, completa e inteligível a interveniente alvo de publicidade, nomeadamente com recurso à indicação da localização geográfica, contactos telefónicos, número de inscrição na ERS, o número da sua cédula profissional, e as suas habilitações profissionais; Infração 5: Funcionamento de unidade de telemedicina, não registada no Sistema de Registo de Estabelecimentos Regulados (SRER) da ERS, previamente ao início da sua atividade
Data de Abertura do Processo
17/10/2024
Infrator
Magda Raquel Fernandes Penteado
Contraordenação Nº
PCO/251/2024