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PCO/250/2024

PCO/250/2024

Estado do Processo
Arquivado por pagamento voluntário da coima.
Disposições Legais Aplicáveis
(1) n.º 3 do. artigo 26.º dos Estatutos da ERS, constituindo contraordenação punível nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 61.º do referido diploma; (2) números 1 e 2 do artigo 2º e alínea a) do n.º 4 do artigo 4 do Decreto-Lei n.º 127/2014, de 22 de agosto, constituindo contraordenação punível nos termos da subalínea i) da alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do mesmo Decreto-Lei; (3) segunda parte do n.º 3 do artigo 4.º e da alínea a) do n.º 1 do artigo 8º do Decreto-Lei n.º 238/2015, de 14 de outubro.
Data do Pagamento Voluntário da Coima
05/05/2025
Infração
 Infração 1: Incumprimento da obrigação de registo de estabelecimento prestador de cuidados de saúde, sito na Avenida de França, n.º 256, Ij. 46, 4050 - 276 Porto, no Sistema de Registo de Estabelecimentos Regulados (SRER) da ERS, previamente ao início da sua atividade;  Infração 2: Funcionamento de estabelecimento prestador de cuidados de saúde, sito na Avenida de França, n.º 256, I). 46, 4050 — 276 Porto, sem que fosse titular da competente licença de funcionamento, para a tipologia de atividade exercida, em concreto, para a tipologia de clínicas e consultórios dentários;  Infração 3: Conceção, difusão e/ou benefício de práticas de publicidade ilícitas, difundidas nas páginas/perfis das redes sociais Facebook e Instagram, acessíveis, respetivamente, em https://www.facebook.com/drakatiafredel/ e https://www.instagram.com/dra.katiafredel/, consultadas em 05/07/2024 e 26/09/2024, em violação do princípio da licitude da informação.
Data de Abertura do Processo
17/10/2024
Infrator
Katia Cristina Figueiredo Fredel
Contraordenação Nº
PCO/250/2024