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PCO/241/2024

PCO/241/2024

Estado do Processo
Arquivado por pagamento voluntário da coima.
Disposições Legais Aplicáveis
n.º 3 do artigo 26. ° dos Estatutos da ERS, publicados pelo Decreto-Lei n.º 126/2014, de 22 de agosto, constituindo contraordenação punível nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 61.º do mesmo diploma legal.
Data do Pagamento Voluntário da Coima
27/05/2025
Infração
 Infração 1: Incumprimento da obrigação de atualização dos dados inscritos no registo do Sistema de Registo de Estabelecimentos Regulados (SRER) da ERS, referente ao estabelecimento prestador de cuidado de saúde estabelecimento DR. RA, sito na Praça Machado dos Santos, n.º 65, RC, 4440-511 Valongo, concretamente ao nível dos acordos e convenções celebrados, no prazo de 30 dias, contados da data da sua ocorrência;  Infração 2: Incumprimento da obrigação de atualização dos dados inscritos no registo do estabelecimento TELEMEDICINA, concretamente ao nível dos acordos e convenções celebrados, no Sistema de Registo de Estabelecimentos Regulados (SRER) da ERS, no prazo de 30 (trinta) dias contados da data da sua ocorrência.
Data de Abertura do Processo
26/09/2024
Infrator
Rui Armindo de Sousa Amorim
Contraordenação Nº
PCO/241/2024