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PCO/115/2025
PCO/115/2025
PCO/115/2025
Estado do Processo
Arquivado por pagamento voluntário da coima.
Disposições Legais Aplicáveis
alínea a) do n.º 1 do artigo 3. ° do Decreto-Lei n.º 156/2005, de 15 de setembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 9/2021, de 29 de janeiro, o que constitui uma contraordenação económica grave nos termos do n.º 1 do artigo 9.º do mesmo diploma legal, a qual é punível, por se tratar de pessoa singular, nos termos do ponto i) da alínea b) do artigo 18.º do Regime Jurídico das Contraordenações Económicas (RJCE), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 9/2021, de 29 de janeiro.
Data do Pagamento Voluntário da Coima
04/07/2025
Infração
Incumprimento da obrigação de possuir Livro de Reclamações no estabelecimento prestador de cuidados de saúde, sito na Rua Doutor Renato Fortes, 26, 2520-433 Peniche.
Data de Abertura do Processo
08/05/2025
Infrator
Patrícia Vala Silva
Contraordenação Nº
PCO/115/2025
TELEFONE GERAL
222 092 350
222 092 350
MORADA
Rua S. João de Brito, 621 L32
4100-455 Porto

