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PCO/069/2024

PCO/069/2024

Estado do Processo
Arquivado por pagamento voluntário da coima.
Disposições Legais Aplicáveis
n.º 3 do artigo 26.º dos Estatutos da ERS, publicados pelo Decreto-Lei n.º 126/2014, de 22 de agosto, e no artigo 12.º do Regulamento n.º 66/2015, publicado em 11 de fevereiro de 2015, na 2.ª Série do Diário da República, constituindo o facto ilícito contraordenação, nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 61.º do Decreto-Lei n.º 126/2014, de 22 de agosto.
Data do Pagamento Voluntário da Coima
13/02/2025
Infração
Incumprimento da obrigação de atualização dos dados inscritos no registo do Sistema de Registo de Estabelecimentos Regulados (SRER) da ERS, consubstanciada na omissão da declaração no registo público da ERS da titularidade de acordos e convenções detidos, no âmbito da prestação de cuidados de saúde prestados no estabelecimento sito na Rua Manuel Bento Júnior, n.º 201, 4445-242 – Alfena, por cuja exploração é responsável a Infratora.
Data de Abertura do Processo
01/03/2024
Infrator
HPAV - Hospital Privado de Alfena, S.A.
Contraordenação Nº
PCO/069/2024