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PCO/045/2023

PCO/045/2023

Estado do Processo
Arquivado por pagamento voluntário da coima.
Disposições Legais Aplicáveis
artigo 4.º, alíneas b), e) e f), artigo 8.º, n.º 1, alíneas a), b) e c), artigo 8.º, n.º 2 e artigo 9.º, n.º 1; n.ºs 1 e 2 do artigo 10.º do Regulamento da ERS n.º 964/2020, de 3 de novembro.
Data do Pagamento Voluntário da Coima
11/06/2025
Infração
 Infração 1: Incumprimento da obrigação de coordenar e assumir a responsabilidade operacional pela transferência da utente, garantindo nomeadamente a disponibilidade de meios de transporte adequados à efetivação da mencionada transferência, em tempo útil e adequado a garantir a integração, continuidade e qualidade dos cuidados de saúde prestados, e que o transporte se faça com utilização dos recursos humanos e materiais necessários e incumprimento da obrigação de preencher e assinar o Termo de Responsabilidade de Recusa de Transporte por parte do utente;  Infração 2: Incumprimento da obrigação de estabelecer um contacto prévio, preferencialmente telefónico, com o responsável do estabelecimento de destino, descrever a situação clínica (incluindo formulações de diagnóstico e prognóstico), expor as razões que motivam a transferência e confirmar a disponibilidade de recursos para receber a utente e incumprimento da obrigação de registar no processo clínico da utente a identificação do responsável pela transferência no hospital de destino, com indicação da data e hora do contacto efetuado com o mesmo, bem como a identificação do profissional que efetiva o transporte da utente.
Data de Abertura do Processo
09/03/2025
Infrator
HOSPITAL CUF PORTO, SA.
Contraordenação Nº
PCO/045/2023