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PCO/015/2025

PCO/015/2025

Estado do Processo
Arquivado por pagamento voluntário da coima.
Disposições Legais Aplicáveis
subalínea ii) da alínea c) do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 156/2005, de 15 de setembro, na sua atual redação, constituindo contraordenação económica leve, prevista e punida pelo n.º 2 do artigo 9.º do mesmo diploma, ex vi do artigo 18.º do Regime Jurídico das Contraordenações Económicas (RJCE), anexo ao Decreto-Lei n.º 9/2021, de 29 de janeiro.
Data do Pagamento Voluntário da Coima
26/07/2025
Infração
Falta de afixação, no estabelecimento prestador de cuidados de saúde sito na Rua Álvaro Aurélio do Céu Oliveira, lj. 4, 4470-134 Maia, denominado “ARL Clinic”, de informação sobre a Entidade competente para apreciar reclamações que viessem a ser apresentadas diretamente no livro de reclamações, relativamente a cuidados de saúde prestados, concretamente, a não afixação da identificação e da morada da Entidade Reguladora da Saúde (ERS).
Data de Abertura do Processo
16/01/2025
Infrator
SIMILARNEURON, Lda.
Contraordenação Nº
PCO/015/2025