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PCO/299/2024

PCO/299/2024

Estado do Processo
Execução de coima
Resumo
A pessoa coletiva Unidade Local de Saúde De Gaia/Espinho, E. P. E., com sede na Rua Conceição Fernandes – Mafamude, S/N, 4434-502 – Vila Nova de Gaia, por decisão do Conselho de Administração da Entidade Reguladora da Saúde de 27 de fevereiro de 2025, foi condenada na coima de 2.000,00 EUR (dois mil euros), pela prática da seguinte infração:  Em autoria material e na forma consumada, a violação de regras estabelecidas em lei ou regulamentação e que visam garantir e conformar o acesso dos utentes aos cuidados de saúde. Em concreto, no dia 12 de abril de 2023, a Unidade Local de Saúde de Gaia/Espinho, E.P.E. recusou o pedido de marcação de consulta de apoio à fertilidade (CAF) da utente MP, fundamentando a recusa no não cumprimento, em tempo útil, dos critérios de acessibilidade a técnicas de PMA, no momento de realização da técnica, pelo que, com a sua atuação, a entidade visada infringiu o disposto nos pontos 7.7. e 7.10. do Regulamento do Sistema Integrado de Referenciação e de Gestão do Acesso à Primeira Consulta de Especialidade Hospitalar nas instituições do Serviço Nacional de Saúde, aprovado pela Portaria n.º 95/2013, de 4 de março, conjugado com o disposto na Circular Normativa n.º 7/2023/ACSS, de 3 de abril de 2023, emitida pela ACSS, I.P., não salvaguardando, assim, o direito da utente MP de aceder aos cuidados de saúde de que carecia, o que constitui contraordenação prevista e punida nos termos do disposto nas disposições conjugadas da alínea a) do artigo 12.º e 1.ª parte da subalínea ii) da alínea b) do n.º 2 do artigo 61.º dos Estatutos da ERS, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 126/2014, de 22 de agosto.
Data da Decisão
27/02/2025
Decisão
Condenação em coima de 2.000,00 EUR (dois mil euros).
Disposições Legais Aplicáveis
Pontos 7.7. e 7.10. do Regulamento do Sistema Integrado de Referenciação e de Gestão do Acesso à Primeira Consulta de Especialidade Hospitalar nas instituições do Serviço Nacional de Saúde, aprovado pela Portaria n.º 95/2013, de 4 de março, conjugado com o disposto na Circular Normativa n.º 7/2023/ACSS, de 3 de abril de 2023, emitida pela ACSS, I.P.; alínea a) do artigo 12.º e 1.ª parte da subalínea ii) da alínea b) do n.º 2 do artigo 61.º dos Estatutos da ERS, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 126/2014, de 22 de agosto.
Infração
Em autoria material e na forma consumada, a violação de regras estabelecidas em lei ou regulamentação e que visam garantir e conformar o acesso dos utentes aos cuidados de saúde. Em concreto, no dia 12 de abril de 2023, a Unidade Local de Saúde de Gaia/Espinho, E.P.E. recusou o pedido de marcação de consulta de apoio à fertilidade (CAF) da utente MP, fundamentando a recusa no não cumprimento, em tempo útil, dos critérios de acessibilidade a técnicas de PMA, no momento de realização da técnica, pelo que, com a sua atuação, a entidade visada infringiu o disposto nos pontos 7.7. e 7.10. do Regulamento do Sistema Integrado de Referenciação e de Gestão do Acesso à Primeira Consulta de Especialidade Hospitalar nas instituições do Serviço Nacional de Saúde, aprovado pela Portaria n.º 95/2013, de 4 de março, conjugado com o disposto na Circular Normativa n.º 7/2023/ACSS, de 3 de abril de 2023, emitida pela ACSS, I.P., não salvaguardando, assim, o direito da utente MP de aceder aos cuidados de saúde de que carecia, o que constitui contraordenação prevista e punida nos termos do disposto nas disposições conjugadas da alínea a) do artigo 12.º e 1.ª parte da subalínea ii) da alínea b) do n.º 2 do artigo 61.º dos Estatutos da ERS, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 126/2014, de 22 de agosto.
Data de Abertura do Processo
19/12/2024
Infrator
Unidade Local de Saúde De Gaia/Espinho, E. P. E.
Contraordenação Nº
PCO/299/2024