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PCO/273/2023

PCO/273/2023

Estado do Processo
Arquivado por pagamento da coima.
Resumo
A pessoa coletiva Fisio Plus Guarda, Lda., com sede Avenida do Estádio Municipal, n.º 4, R/C esquerdo, 6300-705 Guarda, por decisão do Conselho de Administração da Entidade Reguladora da Saúde de 18 de setembro de 2024, foi condenada na coima de 3.000,00 EUR (três mil euros), pela prática das seguintes infrações:  Incumprimento da obrigação de atualização dos dados inscritos no registo do estabelecimento sito na Avenida do Estádio Municipal, n.º 4, R/C esquerdo, 6300-705 Guarda, no Sistema de Registo de Estabelecimentos Regulados (SRER) da ERS, no prazo de 30 (trinta) dias contados da data da sua ocorrência, no que diz respeito aos serviços de saúde declarados, aos profissionais de saúde a desempenhar funções e os acordos e convenções, em violação da primeira parte do n.º 3 do artigo 26.º dos Estatutos da ERS, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 126/2014, de 22 de agosto, bem como do artigo 10.º e do artigo 12.º do Regulamento da ERS n.º 66/2015, o que constitui contraordenação prevista e punida nos termos do disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 61.º dos Estatutos da ERS;  Funcionamento de estabelecimento prestador de cuidados de saúde sito na Avenida do Estádio Municipal, n.º 4, R/C esquerdo, 6300-705 Guarda, sem que possuísse licença de funcionamento para a tipologia de atividade de unidades privadas de medicina física e de reabilitação, em violação do disposto no n.º 2 do artigo 2º, a alínea d) do nº 4 do artigo 4º do Decreto-Lei n.º 127/2014, de 22 de agosto, em conjugação com o disposto na Portaria n.º 1212/2010, de 30 de novembro, constituindo contraordenação punível nos termos da subalínea i) da alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do mesmo Decreto-Lei n.º 127/2014.
Data da Decisão
18/09/2024
Decisão
Condenação em coima de 3.000,00 EUR (três mil euros).
Disposições Legais Aplicáveis
(1) primeira parte do n.º 3 do artigo 26.º dos Estatutos da ERS, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 126/2014, de 22 de agosto, bem como do artigo 10.º e do artigo 12.º do Regulamento da ERS n.º 66/2015, o que constitui contraordenação prevista e punida nos termos do disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 61.º dos Estatutos da ERS; (2) n.º 2 do artigo 2º, a alínea d) do nº 4 do artigo 4º do Decreto-Lei n.º 127/2014, de 22 de agosto, em conjugação com o disposto na Portaria n.º 1212/2010, de 30 de novembro, constituindo contraordenação punível nos termos da subalínea i) da alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do mesmo Decreto-Lei n.º 127/2014.
Infração
 Incumprimento da obrigação de atualização dos dados inscritos no registo do estabelecimento sito na Avenida do Estádio Municipal, n.º 4, R/C esquerdo, 6300-705 Guarda, no Sistema de Registo de Estabelecimentos Regulados (SRER) da ERS, no prazo de 30 (trinta) dias contados da data da sua ocorrência, no que diz respeito aos serviços de saúde declarados e aos profissionais de saúde a desempenhar funções;  Funcionamento de estabelecimento prestador de cuidados de saúde sito na Avenida do Estádio Municipal, n.º 4, R/C esquerdo, 6300-705 Guarda, sem que possuísse licença de funcionamento para a tipologia de atividade de unidades privadas de medicina física e de reabilitação;
Data de Abertura do Processo
21/12/2023
Infrator
Fisio Plus Guarda, Lda.
Contraordenação Nº
PCO/273/2023