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PCO/261/2024

PCO/261/2024

Estado do Processo
Arquivado por pagamento da coima.
Resumo
A pessoa coletiva Unidade Local de Saúde da Lezíria, E.P.E., com sede na Avenida Bernardo Santareno, 2005-177 Santarém, por decisão do Conselho de Administração da Entidade Reguladora da Saúde de 6 de fevereiro de 2025, foi condenada na coima de 5.000,00 EUR (cinco mil euros), por, em autoria material e na forma consumada, ter violado, em 31 de dezembro de 2023, o disposto no n.º 6.8 do artigo 4.º do Despacho do Ministro da Saúde n.º 10319/2014, de 11 de agosto e na alínea a) do n.º 6.2. Despacho do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde n.º 5561/2014, de 23 de abril (alterado pelo Despacho n.º 1858/2016, de 5 de fevereiro), normas que visam garantir e conformar o acesso dos utentes aos cuidados de saúde, na medida em que consagram a obrigação da Unidade Local de Saúde da Lezíria, E.P.E. de garantir a operacionalidade permanente, isto é, durante todos os dias do ano e 24h por dia, da Viatura Médica de Emergência e Reanimação adstrita ao Hospital Distrital de Santarém, unidade hospitalar integrada e da responsabilidade da Unidade Local de Saúde da Lezíria, E. P. E.. Em concreto, a inoperacionalidade daquela Viatura Médica de Emergência e Reanimação entre as 08h02m do dia 31 de dezembro de 2023 e as 07h56m do dia seguinte, o que inviabilizou o seu acionamento e a sua ativação para socorrer, assistir e encaminhar MR para o Hospital Distrital de Santarém, o que constitui a prática da contraordenação prevista e punida nos termos do disposto no artigo 61.º, n.º 2, alínea b), subalínea ii), 1.ª parte dos Estatutos.
Data da Decisão
06/02/2025
Decisão
Condenação em coima de 5.000,00 EUR (cinco mil euros).
Disposições Legais Aplicáveis
n.º 6.8 do artigo 4. ° do Despacho do Ministro da Saúde n.º 10319/2014, de 11 de agosto e na alínea a) do n.º 6.2. Despacho do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde n.º 5561/2014, de 23 de abril (alterado pelo Despacho n.º 1858/2016, de 5 de fevereiro), artigo 61. °, n.º 2, alínea b), subalínea ii), 1.ª parte dos Estatutos da ERS, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 126/2014, de 22 de agosto.
Infração
Violação das normas que visam garantir e conformar o acesso dos utentes aos cuidados de saúde, na medida em que consagram a obrigação da Unidade Local de Saúde da Lezíria, E. P. E. de garantir a operacionalidade permanente, isto é, durante todos os dias do ano e 24h por dia, da Viatura Médica de Emergência e Reanimação adstrita ao Hospital Distrital de Santarém, unidade hospitalar integrada e da responsabilidade da Unidade Local de Saúde da Lezíria, E. P. E.. Em concreto, a inoperacionalidade daquela Viatura Médica de Emergência e Reanimação entre as 08h02m do dia 31 de dezembro de 2023 e as 07h56m do dia seguinte, o que inviabilizou o seu acionamento e a sua ativação para socorrer, assistir e encaminhar a utente para o Hospital Distrital de Santarém.
Data de Abertura do Processo
15/11/2024
Infrator
Unidade Local de Saúde da Lezíria, E.P.E.
Contraordenação Nº
PCO/261/2024