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PCO/257/2024

PCO/257/2024

Estado do Processo
Arquivado por pagamento da coima.
Resumo
A pessoa coletiva Orange Clinics – Medicina Dentária, S.A., com sede social na Rua Tomás da Fonseca, Torre G, 6 A, 1600 – 209 Lisboa, por decisão do Conselho de Administração da Entidade Reguladora da Saúde de 12 de junho de 2025, foi condenada na coima de 5.500,00 EUR (cinco mil e quinhentos euros), pela prática de 2 (duas) infrações, a saber:  Funcionamento de estabelecimento prestador de cuidados de saúde, sito na Rua Francisco Pereira da Silva, 10 C, 2410-105 Leiria, explorado pela infratora, detentor da licença de funcionamento para a tipologia de atividade de clínicas e consultórios dentários, emitida pela Entidade Reguladora da Saúde, sob o n.º 20047/2021, sem que cumprisse os requisitos de funcionamento para a tipologia de atividade que desenvolve, instituídos pela Portaria n.º 268/2010, de 12 de maio, alterada pela Portaria n.º 167-A/2014, de 21 de agosto, em vigor à data dos factos, em violação do disposto no artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 127/2014, de 22 de agosto, constituindo contraordenação punível nos termos do ponto iii) da alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do mesmo diploma legal;  Incumprimento da obrigação de atualização dos dados inscritos no registo do estabelecimento sito na Rua Francisco Pereira da Silva, 10 C, 2410-105 Leiria, no Sistema de Registo de Estabelecimentos Regulados (SRER) da ERS, no prazo de 30 (trinta) dias contados da data da sua ocorrência, no que diz respeito aos colaboradores declarados, em violação do disposto no n.º 3 do artigo 26.º dos Estatutos da ERS conjugado com o Regulamento da ERS n.º 66/2015, publicado em Diário da República no dia 11 de fevereiro de 2015, o que constitui contraordenação nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 61.º do referido diploma legal.
Data da Decisão
12/06/2025
Decisão
Condenação em coima de 5.500,00 EUR (cinco mil e quinhentos euros).
Disposições Legais Aplicáveis
(1) Portaria n.º 268/2010, de 12 de maio, alterada pela Portaria n.º 167-A/2014, de 21 de agosto, em vigor à data dos factos, em violação do disposto no artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 127/2014, de 22 de agosto, constituindo contraordenação punível nos termos do ponto iii) da alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do mesmo diploma legal; (2) n.º 3 do artigo 26.º dos Estatutos da ERS conjugado com o Regulamento da ERS n.º 66/2015, publicado em Diário da República no dia 11 de fevereiro de 2015, o que constitui contraordenação nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 61.º do referido diploma legal.
Infração
 Infração 1: Funcionamento de estabelecimento prestador de cuidados de saúde, sito na Rua Francisco Pereira da Silva, 10 C, 2410-105 Leiria, explorado pela infratora, detentor da licença de funcionamento para a tipologia de atividade de clínicas e consultórios dentários, emitida pela Entidade Reguladora da Saúde, sob o n.º 20047/2021, sem que cumprisse os requisitos de funcionamento para a tipologia de atividade que desenvolve;  Infração 2: Incumprimento da obrigação de atualização dos dados inscritos no registo do estabelecimento sito na Rua Francisco Pereira da Silva, 10 C, 2410-105 Leiria, no Sistema de Registo de Estabelecimentos Regulados (SRER) da ERS, no prazo de 30 (trinta) dias contados da data da sua ocorrência, no que diz respeito aos colaboradores declarados.
Data de Abertura do Processo
07/11/2024
Infrator
Orange Clinics – Medicina Dentária, S.A.
Contraordenação Nº
PCO/257/2024