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PCO/246/2023
PCO/246/2023
Estado do Processo
Arquivado por pagamento da coima.
Resumo
A pessoa singular Olga Sofia da Graça Pereira, por decisão do Conselho de Administração da Entidade Reguladora da Saúde de 8 de agosto de 2024, foi condenada na coima de 1.800,00 EUR (mil e oitocentos euros), por
Funcionamento de estabelecimento prestador de cuidados de saúde sito na Avenida D. Nuno Álvares Pereira, n.º 25, sala 209, 4750-324 Barcelos, não registado no SRER da ERS, previamente ao início da sua atividade, em violação do disposto no n.º 3 do artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 126/2014, de 22 de agosto, constituindo contraordenação punível nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 61.º do mesmo diploma;
Funcionamento de estabelecimento prestador de cuidados de saúde sito na Avenida D. Nuno Álvares Pereira, n.º 25, sala 209, 4750-324 Barcelos, sem que possua a competente licença de funcionamento para a(s) tipologia(s) de atividade de Terapêuticas Não Convencionais, em violação do disposto no n.º 2 do artigo 2.º e na alínea f) do n.º 4 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 127/2014, de 22 de agosto, em conjugação com a Portaria n.º 182/2024, de 12 de setembro, constituindo contraordenação punível nos termos da subalínea i) da alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do mesmo Decreto-Lei n.º 127/2014, de 22 de agosto;
Conceção e/ou difusão de práticas de publicidade em saúde, disponíveis no estabelecimento sito na Avenida D. Nuno Álvares Pereira, n.º 25, sala 209, 4750-324 Barcelos, proibidas à luz do disposto na alínea d) do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 238/2015, de 14 de outubro, porquanto a publicidade em causa, no interior e exterior das instalações do estabelecimento fiscalizado, aludia a serviços e qualidades profissionais, por referência á profissional em causa (Olga Sofia da Graça Pereira), recorrendo às seguintes expressões enganadoras: "Sofia Graça Osteopata" e "Osteopatia". Arrogando-se esta, de forma expressa, ser profissional de saúde, e detentora do título de «Osteopata», sem efetivamente o ser por não possuir a correspondente cédula profissional habilitante; Sendo certo que a prestação de cuidados de saúde de «Osteopatia» se encontra exclusivamente reservada aos detentores do título de «Osteopata», pelo que a referida publicidade, nos termos em que era realizada, era assim suscetível de induzir em erro, enganando ou criando confusão no utente médio sobre a natureza ou as características principais dos atos/ serviços publicitados e identidade, qualificações / habilitações ou preenchimento dos requisitos de acesso ao exercício da atividade que vinha desempenhando de osteopatia. Além disso, também o estabelecimento fiscalizado tão pouco possuía outros profissionais detentores da referida habilitação para a prática de atos de osteopatia;
Conceção e/ou difusão de práticas de publicidade em saúde alusivas ao estabelecimento fiscalizado e disponíveis online (https://www.facebook.com/sofia.pereira.370515), proibidas à luz do disposto na alínea d) do artigo 7.° do Decreto-Lei n.º 238/2015, de 14 de outubro, porquanto a publicidade em causa, disponível online, aludia a serviços e qualidades, por referência â profissional em causa (Olga Sofia da Graça Pereira), recorrendo à seguinte expressão enganadora: "Osteopatia Saúde". Arrogando-se esta, de forma expressa, ser profissional de saúde, e detentora do título de «Osteopata», sem efetivamente o ser por não possuir a correspondente cédula profissional habilitante; Sendo certo que a prestação de cuidados de saúde de «Osteopatia» se encontra exclusivamente reservada aos detentores do titulo de «Osteopata», pelo que a referida publicidade, nos termos em que era realizada, era assim suscetível de induzir em erro, enganando ou criando confusão no utente médio sobre a natureza ou as características principais dos atos/ serviços publicitados e identidade, qualificações / habilitações ou preenchimento dos requisitos de acesso ao exercício da atividade que vinha desempenhando de osteopatia. Além disso, também o estabelecimento fiscalizado tão pouco possuía outros profissionais detentores da referida habilitação para a prática de atos de osteopatia;
Conceção e/ou difusão de práticas de publicidade ilícitas, disponível no estabelecimento sito Avenida D. Nuno Álvares Pereira, n.º 25, sala 209, 4750-324 Barcelos e online (https://www.facebook.com/sofia.pereira.370515), em violação do princípio da licitude da informação publicitada, previsto no n.º 3 do artigo 4.° do Decreto-Lei n.º 238/2015, de 14 de outubro, porquanto eram anunciados no estabelecimento a prestação de cuidados de saúde subsumíveis á tipologia de atividade de «Terapêuticas Não Convencionais» (Osteopatia), sem que o mesmo se encontrasse registado e licenciado para a prática desses serviços, e fosse detentor de profissionais habilitados à prestação desses serviços tais quais anunciados.
Data da Decisão
08/08/2024
Decisão
Condenação em coima de 1.800,00 EUR (mil e oitocentos euros).
Disposições Legais Aplicáveis
(1) n.º 3 do artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 126/2014, de 22 de agosto, constituindo contraordenação punível nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 61.º do mesmo diploma; (2) n.º 2 do artigo 2.º e na alínea f) do n.º 4 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 127/2014, de 22 de agosto, em conjugação com a Portaria n.º 182/2024, de 12 de setembro, constituindo contraordenação punível nos termos da subalínea i) da alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do mesmo Decreto-Lei n.º 127/2014, de 22 de agosto; (3, 4) alínea d) do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 238/2015, de 14 de outubro; (5) n.º 3 do artigo 4.° do Decreto-Lei n.º 238/2015, de 14 de outubro.
Infração
Infração 1: Funcionamento de estabelecimento prestador de cuidados de saúde sito na Avenida D. Nuno Álvares Pereira, n.º 25, sala 209, 4750-324 Barcelos, não registado no SRER da ERS, previamente ao início da sua atividade;
Infração 2: Funcionamento de estabelecimento prestador de cuidados de saúde sito na Avenida D. Nuno Álvares Pereira, n.º 25, sala 209, 4750-324 Barcelos, sem que possua a competente licença de funcionamento para a(s) tipologia(s) de atividade de Terapêuticas Não Convencionais;
Infração 3: Conceção e/ou difusão de práticas de publicidade em saúde, disponíveis no estabelecimento sito na Avenida D. Nuno Álvares Pereira, n.º 25, sala 209, 4750-324 Barcelos, porquanto a publicidade em causa, no interior e exterior das instalações do estabelecimento fiscalizado, aludia a serviços e qualidades profissionais, por referência á profissional em causa (Olga Sofia da Graça Pereira), recorrendo às seguintes expressões enganadoras: "Sofia Graça Osteopata" e "Osteopatia". Arrogando-se esta, de forma expressa, ser profissional de saúde, e detentora do título de «Osteopata», sem efetivamente o ser por não possuir a correspondente cédula profissional habilitante; Sendo certo que a prestação de cuidados de saúde de «Osteopatia» se encontra exclusivamente reservada aos detentores do título de «Osteopata», pelo que a referida publicidade, nos termos em que era realizada, era assim suscetível de induzir em erro, enganando ou criando confusão no utente médio sobre a natureza ou as características principais dos atos/ serviços publicitados e identidade, qualificações / habilitações ou preenchimento dos requisitos de acesso ao exercício da atividade que vinha desempenhando de osteopatia. Além disso, também o estabelecimento fiscalizado tão pouco possuía outros profissionais detentores da referida habilitação para a prática de atos de osteopatia;
Infração 4: Conceção e/ou difusão de práticas de publicidade em saúde alusivas ao estabelecimento fiscalizado e disponíveis online (https://www.facebook.com/sofia.pereira.370515), porquanto a publicidade em causa, disponível online, aludia a serviços e qualidades, por referência â profissional em causa (Olga Sofia da Graça Pereira), recorrendo à seguinte expressão enganadora: "Osteopatia Saúde". Arrogando-se esta, de forma expressa, ser profissional de saúde, e detentora do título de «Osteopata», sem efetivamente o ser por não possuir a correspondente cédula profissional habilitante; Sendo certo que a prestação de cuidados de saúde de «Osteopatia» se encontra exclusivamente reservada aos detentores do titulo de «Osteopata», pelo que a referida publicidade, nos termos em que era realizada, era assim suscetível de induzir em erro, enganando ou criando confusão no utente médio sobre a natureza ou as características principais dos atos/ serviços publicitados e identidade, qualificações / habilitações ou preenchimento dos requisitos de acesso ao exercício da atividade que vinha desempenhando de osteopatia. Além disso, também o estabelecimento fiscalizado tão pouco possuía outros profissionais detentores da referida habilitação para a prática de atos de osteopatia;
Infração 5: Conceção e/ou difusão de práticas de publicidade ilícitas, disponível no estabelecimento sito Avenida D. Nuno Álvares Pereira, n.º 25, sala 209, 4750-324 Barcelos e online (https://www.facebook.com/sofia.pereira.370515), em violação do princípio da licitude da informação publicitada, porquanto eram anunciados no estabelecimento a prestação de cuidados de saúde subsumíveis á tipologia de atividade de «Terapêuticas Não Convencionais» (Osteopatia), sem que o mesmo se encontrasse registado e licenciado para a prática desses serviços, e fosse detentor de profissionais habilitados à prestação desses serviços tais quais anunciados.
Data de Abertura do Processo
30/11/2023
Infrator
Olga Sofia da Graça Pereira
Contraordenação Nº
PCO/246/2023

