Este site poderá não funcionar corretamente com o Internet Explorer. Saiba mais
PCO/229/2024
PCO/229/2024
PCO/229/2024
Estado do Processo
Arquivado por pagamento da coima.
Resumo
A pessoa coletiva Unidade Local de Saúde de Lisboa Ocidental, E. P. E., com sede na Estrada Forte do Alto Duque, 1449 - 005, Lisboa, por decisão do Conselho de Administração da Entidade Reguladora da Saúde de 6 de fevereiro de 2025, foi condenada na coima de 5.000,00 EUR (cinco mil euros), por violação das regras relativas ao acesso aos cuidados de saúde, nomeadamente, a violação da universalidade no acesso ao Serviço Nacional de Saúde (alínea a) do n.º 2 da Base 20 da Lei de Bases da Saúde, aprovada pela Lei n.º 95/2019, de 04 de setembro). Em concreto, no dia 22 de junho de 2023, CF — à data ao serviço e sob as ordens e instruções da UCSP de Cascais (integrada no ACES de Cascais, o qual, por seu turno, é atualmente parte integrante da Unidade Local de Saúde-Lisboa Ocidental, E.P.E.), quando confrontada com o pedido de auxílio e assistência formulado por GF, não deu conhecimento à médica que, nesse momento, se encontrava a exercer funções naquele centro de saúde, nem contactou os competentes meios de socorro, nomeadamente o INEM, no sentido de serem acionados os necessários meios de auxílio e assistência clínica, limitando-se a transmitir ao utente que deveria recorrer a uma unidade hospitalar pelos seus próprios meios, uma vez que a observação e avaliação médica naquela UCSP não era possível, tendo em conta a ausência de material de imagiologia necessário para, tendo em conta a situação relatada, proceder a um diagnóstico adequado, o que constitui a prática da contraordenação prevista e punida nos termos do disposto no artigo 61.º, n.º 2, alínea b), subalínea i) dos Estatutos da ERS, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 126/2014, de 22 de agosto.
Data da Decisão
06/02/2025
Decisão
Condenação em coima de 5.000,00 EUR (cinco mil euros).
Disposições Legais Aplicáveis
alínea a) do n.º 2 da Base 20 da Lei de Bases da Saúde, aprovada pela Lei n.º 95/2019, de 4 de setembro, com o disposto no artigo 61.º, n.º 2, alínea b), subalínea i) dos Estatutos da ERS, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 126/2014, de 22 de agosto.
Infração
Violação das regras relativas ao acesso aos cuidados de saúde, nomeadamente a violação da universalidade no acesso ao Serviço Nacional de Saúde (alínea a) do n.º 2 da Base 20 da Lei de Bases da Saúde, aprovada pela Lei n.º 95/2019, de 04 de setembro).
Data de Abertura do Processo
12/09/2024
Infrator
Unidade Local de Saúde de Lisboa Ocidental, E. P. E.
Contraordenação Nº
PCO/229/2024
TELEFONE GERAL
222 092 350
222 092 350
MORADA
Rua S. João de Brito, 621 L32
4100-455 Porto

