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PCO/225/2023
PCO/225/2023
PCO/225/2023
Estado do Processo
Arquivado por pagamento da coima.
Resumo
A pessoa coletiva Paulo Ramôa, Lda., com sede na Rua da Devesa Basta, n.º 10, 4715-135 Braga, por decisão do Conselho de Administração da Entidade Reguladora da Saúde de 19 de dezembro de 2024, foi condenada na coima de 4.500,00 EUR (quatro mil e quinhentos euros), por funcionamento de estabelecimento prestador de cuidados de saúde sito na Avenida Nuno Alvares Pereira, n. 25, 1.º A, sala 103, 4750-324 Barcelos em inobservância dos requisitos técnicos mínimos de funcionamento aplicáveis à tipologia de clínicas ou consultórios dentários previstos na Portaria n.º 268/2010, de 12 de maio, alterada pela Portaria n.º 167-A/2014, de 21 de agosto, em violação do disposto nas disposições conjugadas do n.º 3 do artigo 26.º dos Estatutos da ERS, publicados pelo Decreto-Lei n.º 126/2014, de 22 de agosto, e no artigo 12.º do Regulamento n.º 66/2015, publicado em 11 de fevereiro de 2015, na 2.ª Série do Diário da República.
Data da Decisão
19/12/2024
Decisão
Condenação em coima de 4.500,00 EUR (quatro mil e quinhentos euros).
Disposições Legais Aplicáveis
Portaria n.º 268/2010, de 12 de maio, alterada pela Portaria n.º 167-A/2014, de 21 de agosto, em violação do disposto nas disposições conjugadas do n.º 3 do artigo 26.º dos Estatutos da ERS, publicados pelo Decreto-Lei n.º 126/2014, de 22 de agosto, e no artigo 12.º do Regulamento n.º 66/2015, publicado em 11 de fevereiro de 2015, na 2.ª Série do Diário da República.
Infração
Funcionamento de estabelecimento prestador de cuidados de saúde sito na Avenida Nuno Alvares Pereira, n.º 25, 1.º A, sala 103, 4750-324 Barcelos em inobservância dos requisitos técnicos mínimos de funcionamento aplicáveis à tipologia de clínicas ou consultórios dentários.
Data de Abertura do Processo
09/11/2023
Infrator
Paulo Ramôa, Lda.
Contraordenação Nº
PCO/225/2023
TELEFONE GERAL
222 092 350
222 092 350
MORADA
Rua S. João de Brito, 621 L32
4100-455 Porto

