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PCO/213/2024
PCO/213/2024
PCO/213/2024
Estado do Processo
Arquivado por pagamento da coima.
Resumo
A pessoa coletiva XSMILE, LDA., com sede social na Rua Eng.º Cipriano Calleya, n.º 12-A, 7300-057 - Portalegre, por decisão do Conselho de Administração da Entidade Reguladora da Saúde de 15 de maio de 2025, foi condenada na coima de 5.500,00 EUR (sete mil euros), por funcionamento de estabelecimento prestador de cuidados de saúde, sito na Rua Coronel Jorge Velez Caroço, BI. 16, CV, 7300-030 - Portalegre, em inobservância dos requisitos técnicos mínimos de funcionamento aplicáveis às tipologias de clínicas ou consultórios dentários, instituídos pela Portaria n.º 268/2010, de 12 de maio, alterada pela Portaria n.º 167-A/2014, de 21 de agosto, em violação do disposto no artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 127/2014, de 22 de agosto, constituindo contraordenação punível nos termos do ponto iii) da alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do mesmo diploma legal.
Data da Decisão
15/05/2025
Decisão
Condenação em coima de 5.500,00 EUR (cinco mil e quinhentos euros).
Disposições Legais Aplicáveis
Portaria n.º 268/2010, de 12 de maio, alterada pela Portaria n.º 167-A/2014, de 21 de agosto, em violação do disposto no artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 127/2014, de 22 de agosto, constituindo contraordenação punível nos termos do ponto iii) da alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do mesmo diploma legal.
Infração
Funcionamento de estabelecimento prestador de cuidados de saúde, sito na Rua Coronel Jorge Velez Caroço, Bloco 16, CV, 7300-030 - Portalegre, em inobservância dos requisitos técnicos mínimos de funcionamento aplicáveis às tipologias de Clínicas ou Consultórios Dentários.
Data de Abertura do Processo
08/08/2024
Infrator
XSMILE, Lda.
Contraordenação Nº
PCO/213/2024
TELEFONE GERAL
222 092 350
222 092 350
MORADA
Rua S. João de Brito, 621 L32
4100-455 Porto

