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PCO/210/2023

PCO/210/2023

Estado do Processo
Arquivado por pagamento da coima.
Resumo
A pessoa coletiva Clínica Médica e Dentária da Praça de Espanha, Lda., com sede na Rua Dom Luís de Noronha, n.º 32. 1.º Esq, 1050-072 Lisboa, por decisão do Conselho de Administração da Entidade Reguladora da Saúde de 13 de fevereiro de 2025, foi condenada na coima de 6.500,00 EUR (seis mil e quinhentos euros), por funcionamento de estabelecimento prestador de cuidados de saúde sito na Rua Dom Luis de Noronha, n.º 32, 1 º Esq., 1050-072 Lisboa, explorado pela infratora, sem que dê cumprimento aos requisitos técnicos de funcionamento aplicáveis à tipologia de clínicas ou consultórios dentários, previstos na Portaria n.º 268/2010, de 12 de maio, alterada pela Portaria n.º 167-A/2014, de 21 de agosto, em violação o disposto no artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 127/2014, de 22 de agosto, constituindo contraordenação punível nos termos do ponto iii) da alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do mesmo diploma.
Data da Decisão
13/02/2025
Decisão
Condenação em coima de 6.500,00 EUR (seis mil e quinhentos euros).
Disposições Legais Aplicáveis
Portaria n.º 268/2010, de 12 de maio, alterada pela Portaria n.º 167-A/2014, de 21 de agosto, artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 127/2014, de 22 de agosto, constituindo contraordenação punível nos termos do ponto iii) da alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do mesmo diploma.
Infração
Funcionamento de estabelecimento prestador de cuidados de saúde sito na Rua Dom Luis de Noronha, n.º 32, 1 º Esq., 1050-072 Lisboa, explorado pela infratora, sem que dê cumprimento aos requisitos técnicos de funcionamento aplicáveis à tipologia de clínicas ou consultórios dentários.
Data de Abertura do Processo
26/10/2023
Infrator
Clínica Médica e Dentária da Praça de Espanha, Lda.
Contraordenação Nº
PCO/210/2023