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PCO/197/2022
PCO/197/2022
PCO/197/2022
Estado do Processo
Arquivado por pagamento da coima.
Resumo
A pessoa coletiva Unidade Local de Saúde de São José, E.P.E., por decisão do Conselho de Administração da Entidade Reguladora da Saúde de 27 de março de 2025, foi condenada na coima de 3.500,00 EUR (três mil e quinhentos euros), pela prática das seguintes infrações:
Desrespeito, em 22 de abril de 2021, de norma da ERS, aprovada no exercício dos seus poderes regulamentares, de supervisão ou sancionatórios, que determina para o Hospital de Santa Marta, à data integrado no então Centro Hospitalar Universitário Lisboa Central, E.P.E., atualmente designado Unidade Local de Saúde de São José, E.P.E., na qualidade de estabelecimento de origem, obrigações no âmbito do processo transferência da utente MS para o então Centro Hospitalar Barreiro Montijo, E.P.E., atualmente designado Unidade Local de Saúde do Arco Ribeirinho, E.P.E., mais concretamente, o incumprimento da obrigação de estabelecer um contacto prévio, preferencialmente telefónico, com o responsável do estabelecimento de destino (o então Centro Hospitalar Barreiro Montijo, E.P.E.), descrever a situação clínica, expor as razões que motivam a transferência e confirmar a disponibilidade de recursos para receber a utente, prática em violação do disposto no artigo 4.º, alínea b) e artigo 8.º, n.º 1, alínea c) do Regulamento da ERS n.º 964/2020, de 3 de novembro; e por,
Desrespeito, em 7 de agosto de 2023, de norma da ERS, aprovada no exercício dos seus poderes regulamentares, que determina para o Hospital de São José (atualmente integrado na Unidade Local de Saúde de São José, E.P.E.), na qualidade de estabelecimento de origem, obrigações no âmbito do processo transferência do utente JP para o Hospital Egas Moniz, concretamente, o incumprimento da obrigação de informar os acompanhantes devidamente registados sobre as razões da transferência para outro estabelecimento prestador de cuidados de saúde, em violação do disposto na alínea a) do artigo 4.º e n.ºs 1 e 2 do artigo 12.º do Regulamento da ERS n.º 964/2020, de 3 de novembro, bem como o incumprimento da obrigação de registar, no processo clínico da utente, o (eventual) contacto (ou a sua tentativa) com o(a) acompanhante, no sentido de comunicar a referida transferência, em violação do disposto no n.º 3 do artigo 12.º do Regulamento da ERS n.º 964/2020, de 3 de novembro.
Data da Decisão
27/03/2025
Decisão
Condenação em coima de 3.500,00 EUR (três mil e quinhentos euros).
Disposições Legais Aplicáveis
artigo 4.º, alínea b) e alínea a), artigo 8.º, n.º 1, alínea c), artigo 12.º do Regulamento da ERS n.º 964/2020, de 3 de novembro, o que constitui contraordenação, prevista e punida nos termos do disposto nos artigos 13.º do Regulamento da ERS n.º 964/2020, de 3 de novembro e 17.º alínea a) conjugado com o 61.º, n.º 1, alínea b) dos Estatutos da ERS, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 126/2014, de 22 de agosto.
Infração
Infração 1: Desrespeito, em 22 de abril de 2021, de norma da ERS, aprovada no exercício dos seus poderes regulamentares, de supervisão ou sancionatórios, que determina para o Hospital de Santa Marta, à data integrado no então Centro Hospitalar Universitário Lisboa Central, E.P.E., atualmente designado Unidade Local de Saúde de São José, E.P.E., na qualidade de estabelecimento de origem, obrigações no âmbito do processo transferência da utente MS para o então Centro Hospitalar Barreiro Montijo, E.P.E., atualmente designado Unidade Local de Saúde do Arco Ribeirinho, E.P.E., mais concretamente, o incumprimento da obrigação de estabelecer um contacto prévio, preferencialmente telefónico, com o responsável do estabelecimento de destino (o então Centro Hospitalar Barreiro Montijo, E.P.E.), descrever a situação clínica, expor as razões que motivam a transferência e confirmar a disponibilidade de recursos para receber a utente;
Infração 2: Desrespeito, em 7 de agosto de 2023, de norma da ERS, aprovada no exercício dos seus poderes regulamentares, que determina para o Hospital de São José (atualmente integrado na Unidade Local de Saúde de São José, E.P.E.), na qualidade de estabelecimento de origem, obrigações no âmbito do processo transferência do utente JP para o Hospital Egas Moniz, concretamente, o incumprimento da obrigação de informar os acompanhantes devidamente registados sobre as razões da transferência para outro estabelecimento prestador de cuidados de saúde.
Data de Abertura do Processo
24/11/2022
Infrator
Unidade Local de Saúde de São José, E.P.E. (Centro Hospitalar Universitário de Lisboa Central, E.P.E.)
Contraordenação Nº
PCO/197/2022
TELEFONE GERAL
222 092 350
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MORADA
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