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PCO/194/2024
PCO/194/2024
PCO/194/2024
Estado do Processo
Arquivado por pagamento da coima.
Resumo
A pessoa coletiva Remagna - Ressonância Magnética Aberta, Lda., com sede social na Avenida dos Pescadores, n.º 63, 2870 – 114 Montijo, por decisão do Conselho de Administração da Entidade Reguladora da Saúde de 5 de junho de 2025, foi condenada na coima de 5.500,00 EUR (cinco mil e quinhentos euros), pela prática das seguintes infrações:
Funcionamento de estabelecimento prestador de cuidados de saúde, sito na Rua Engenheiro Cipriano Calleya – Zona industrial, n.º 6, 7300 – 057 Portalegre, explorado pela infratora, detentor da licença de funcionamento para a tipologia de atividade de unidades de radiologia, na valência de ressonância magnética, emitida pela Entidade Reguladora de Saúde, sob o n.º 17048/2019, sem que cumprisse os requisitos de funcionamento para a tipologia de atividade que desenvolve, instituídos pela Portaria n.º 35/2014, de 12 de fevereiro, em violação do disposto no artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 127/2014, de 22 de agosto, constituindo contraordenação punível nos termos do ponto iii) da alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do mesmo diploma legal;
Incumprimento da obrigação de atualização dos dados inscritos no registo do estabelecimento sito na Rua Engenheiro Cipriano Calleya – Zona industrial, 6, 7300 – 057 Portalegre, no Sistema de Registo de Estabelecimentos Regulados (SRER) da ERS, no prazo de 30 (trinta) dias contados da data da sua ocorrência, no que diz respeito aos colaboradores declarados, viola o disposto no n.º 3 do artigo 26.º dos Estatutos da ERS conjugado com o Regulamento da ERS n.º 66/2015, publicado em Diário da República no dia 11 de fevereiro de 2015, o que constitui contraordenação nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 61.º do referido diploma legal.
Data da Decisão
05/06/2025
Decisão
Condenação em coima de 5.500,00 EUR (cinco mil e quinhentos euros).
Disposições Legais Aplicáveis
(1) Portaria n.º 35/2014, de 12 de fevereiro, em violação do disposto no artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 127/2014, de 22 de agosto, constituindo contraordenação punível nos termos do ponto iii) da alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do mesmo diploma legal; (2) n.º 3 do artigo 26.º dos Estatutos da ERS conjugado com o Regulamento da ERS n.º 66/2015, publicado em Diário da República no dia 11 de fevereiro de 2015, o que constitui contraordenação nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 61.º do referido diploma legal.
Infração
Infração 1: Funcionamento de estabelecimento prestador de cuidados de saúde, sito na Rua Engenheiro Cipriano Calleya – Zona Industrial, n.º 6, 7300 – 057 Portalegre, explorado pela infratora, detentor da licença de funcionamento para a tipologia de atividade de unidades de radiologia, na valência de ressonância magnética, emitida pela Entidade Reguladora de Saúde, sob o n.º 17048/2019, sem que cumprisse os requisitos de funcionamento para a tipologia de atividade que desenvolve;
Infração 2: Incumprimento da obrigação de atualização dos dados inscritos no registo do estabelecimento sito na Rua Engenheiro Cipriano Calleya – Zona industrial, 6, 7300 – 057 Portalegre, no Sistema de Registo de Estabelecimentos Regulados (SRER) da ERS, no prazo de 30 (trinta) dias contados da data da sua ocorrência, no que diz respeito aos colaboradores declarados.
Data de Abertura do Processo
25/07/2024
Infrator
Remagna - Ressonância Magnética Aberta, Lda.
Contraordenação Nº
PCO/194/2024
TELEFONE GERAL
222 092 350
222 092 350
MORADA
Rua S. João de Brito, 621 L32
4100-455 Porto

