Este site poderá não funcionar corretamente com o Internet Explorer. Saiba mais

PCO/189/2023

PCO/189/2023

Estado do Processo
Arquivado por pagamento da coima.
Resumo
A pessoa coletiva HPC – Hospital Privado de Chaves, S.A., por decisão do Conselho de Administração da Entidade Reguladora da Saúde de 19 de dezembro de 2024, foi condenada na coima de 4.500,00 EUR (quatro mil e quinhentos euros), pelo funcionamento de estabelecimento prestador de cuidados de saúde, sito na Rua D. Francisco Manuel de Melo – Calvário, n.º 9 5400 – 278 Chaves, em inobservância dos requisitos técnicos mínimos de funcionamento aplicáveis às tipologias a Clínicas ou Consultórios Médicos, instituídos pela Portaria n.º 287/2012, de 20 de setembro, alterada pela Portaria n.º 136-B/2014, de 3 de julho, em violação do disposto no artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 127/2014, de 22 de agosto, constituindo contraordenação punível nos termos do ponto iii) da alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do mesmo diploma legal.
Data da Decisão
19/12/2024
Decisão
Condenação em coima de 4.500,00 EUR (quatro mil e quinhentos euros).
Disposições Legais Aplicáveis
Portaria n.º 287/2012, de 20 de setembro, alterada pela Portaria n.º 136-B/2014, de 3 de julho, em violação do disposto no artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 127/2014, de 22 de agosto, constituindo contraordenação punível nos termos do ponto iii) da alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do mesmo diploma legal.
Infração
Funcionamento de estabelecimento prestador de cuidados de saúde, sito na Rua D. Francisco Manuel de Melo – Calvário, n.º 9 5400 – 278 Chaves, em inobservância dos requisitos técnicos mínimos de funcionamento aplicáveis às tipologias a Clínicas ou Consultórios Médicos.
Data de Abertura do Processo
28/09/2023
Infrator
HPC – Hospital Privado de Chaves, S.A.
Contraordenação Nº
PCO/189/2023