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PCO/181/2024

PCO/181/2024

Estado do Processo
Arquivado por pagamento da coima.
Resumo
A pessoa Coletiva Globalcare, Cuidados Médicos, Lda., com sede na Avenida Adelino Amaro da Costa, Edifício Vale Lis, n.º 20, 1.º andar, fração F, 2415 — 367 Leiria, por decisão do Conselho de Administração da Entidade Reguladora da Saúde de 3 de janeiro de 2025, foi condenada na coima de 8.500,00 EUR (oito mil e quinhentos euros) pela prática de 3 (três) infrações, a saber:  Funcionamento de estabelecimento prestador de cuidados de saúde, sito na Avenida Adelino Amaro da Costa, Edifício Vale Lis, n.º 20, 1.º andar, fração F, G e H, 2415-367 – Leiria, em inobservância dos requisitos técnicos mínimos de funcionamento aplicáveis às tipologias de Centros de Enfermagem, Clínicas ou Consultórios Dentários e Clínicas ou Consultórios Médicos, instituídos pela Portaria n.º 801/2010, de 23 de agosto, alterada pela Portaria n.º 1056-A/2010, de 14 de outubro, Portaria n.º 268/2010, de 12 de maio, alterada pela Portaria n.º 167-A/2014, de 21 de agosto e Portaria n.º 287/2012, de 20 de setembro, alterada pela Portaria n.º 136-B/2014, de 3 de julho, respetivamente, em violação do disposto no artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 127/2014, de 22 de agosto, constituindo contraordenação punível nos termos do ponto iii) da alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do mesmo diploma legal;  Incumprimento da obrigação de atualização dos dados inscritos no registo do estabelecimento sito na Avenida Adelino Amaro da Costa, Edifício Vale Lis, n.º 20, 1.º andar, fração F, G e H, 2415-367 – Leiria, no Sistema de Registo de Estabelecimentos Regulados (SRER) da ERS, no prazo de 30 (trinta) dias contados da data da sua ocorrência, em violação do disposto no n.º 3 do artigo 26.º dos Estatutos da ERS, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 126/2014, de 22 de agosto, bem como do n.º 1 do artigo 12.º do Regulamento da ERS n.º 66/2015, o que constitui contraordenação prevista e punida nos termos do disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 61.º dos Estatutos da ERS;  Funcionamento de estabelecimento prestador de cuidados de saúde, sito na Avenida Adelino Amaro da Costa, Edifício Vale Lis, n.º 20, 1.º andar, fração F, G e H, 2415-367 – Leiria, sem que fosse titular da competente licença de funcionamento para a tipologia de 90/91 Mod.015_03 atividade exercida, concretamente, para a tipologia de Terapêuticas Não Convencionais, em violação do disposto nos números 1 e 2 do artigo 2.º, conjugado com a alínea f) do n.º 4 do artigo 4.º, ambos do Decreto-Lei n.º 127/2014, de 22 de agosto, em conjugação com a Portaria n.º 182/2014, de 12 de setembro, constituindo contraordenação punível nos termos da subalínea i) da alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do referido diploma legal.
Data da Decisão
03/01/2025
Decisão
Condenação em coima de 8.500,00 EUR (oito mil e quinhentos euros)
Disposições Legais Aplicáveis
(1) Portaria n.º 801/2010, de 23 de agosto, alterada pela Portaria n.º 1056-A/2010, de 14 de outubro, Portaria n.º 268/2010, de 12 de maio, alterada pela Portaria n.º 167-A/2014, de 21 de agosto e Portaria n.º 287/2012, de 20 de setembro, alterada pela Portaria n.º 136-B/2014, de 3 de julho, respetivamente, em violação do disposto no artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 127/2014, de 22 de agosto, constituindo contraordenação punível nos termos do ponto iii) da alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do mesmo diploma legal; (2) n.º 3 do artigo 26.º e artigo 61.º dos Estatutos da ERS, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 126/2014, de 22 de agosto, e no artigo 12.º do Regulamento n.º 66/2015, e (3) números 1 e 2 do artigo 2.º, conjugado com a alínea f) do n.º 4 do artigo 4.º, ambos do Decreto-Lei n.º 127/2014, de 22 de agosto, constituindo contraordenação punível nos termos da subalinea i) da alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do referido diploma legal.
Infração
 Infração 1: Funcionamento de estabelecimento prestador de cuidados de saúde sito na Avenida Adelino Amaro da Costa, Edifício Vale Lis, n.º 20, 1. º andar, fração F, G e H, 2415-367 — Leiria, em inobservância dos requisitos técnicos mínimos de funcionamento aplicáveis às tipologias de Centros de Enfermagem, clínicas ou Consultórios Dentários e Clínicas ou Consultórios Médicos;  Infração 2: Incumprimento da obrigação de atualização dos dados inscritos no registo no SRER da ERS, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da respetiva alteração, concretamente, no que respeita ao serviço de osteopatia;  Infração 3: Funcionamento de estabelecimento prestador de cuidados de saúde, sito na Avenida Adelino Amaro da Costa, Edifício Vale Lis, n.º 20, 1.º andar, fração F, G e H, 2415-367 — Leiria, sem que fosse titular da competente licença de funcionamento para a tipologia de atividade exercida, concretamente, para a tipologia de Terapêuticas Não Convencionais.
Data de Abertura do Processo
04/07/2024
Infrator
Globalcare, Cuidados Médicos, Lda.
Contraordenação Nº
PCO/181/2024