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PCO/167/2022
PCO/167/2022
PCO/167/2022
Estado do Processo
Arquivado por pagamento da coima.
Resumo
A pessoa coletiva Unidade Local de Saúde do Alentejo Central, E.P.E., com sede na Avenida de Santo António, 7301-853, Portalegre, por decisão do Conselho de Administração da Entidade Reguladora da Saúde de 8 de maio de 2025, foi condenada na coima de 3.500,00 EUR (três mil e quinhentos mil euros), pela prática das infrações de que vem acusada, concretamente, por (i) desrespeito, em 2 de dezembro de 2021, de norma da ERS, aprovada no exercício dos seus poderes regulamentares, de supervisão ou sancionatórios, que determina para o Hospital do Espírito Santo Évora, integrado no Hospital do Espírito Santo Évora, E.P.E., na qualidade de estabelecimento de origem, obrigações no âmbito do processo transferência da utente AV para o Hospital Dr. José Maria Grande (integrado na Unidade Local de Saúde do Norte Alentejano), o que constitui contraordenação prevista e punida nos termos do disposto nos artigos 13.º do Regulamento da ERS n.º 964/2020, de 3 de novembro e 17.º alínea a) conjugado com o 61.º, n.º 1, alínea b) dos Estatutos da ERS, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 126/2014, de 22 de agosto, com coima de 1.000,00 EUR a 44.891,81 EUR, por estar em causa a atuação de uma pessoa coletiva; e por (ii) desrespeito, em 15 de outubro de 2022, de norma da ERS, aprovada no exercício dos seus poderes regulamentares, de supervisão ou sancionatórios, que determina para o Hospital do Espírito Santo de Évora, E.P.E., na qualidade de estabelecimento de origem, obrigações no âmbito do processo transferência do utente AM para o Hospital de Santa Marta (integrado no Centro Hospitalar Universitário de Lisboa Central, E.P.E.), o que constitui contraordenação, prevista e punida nos termos do disposto nos artigos 13.º do Regulamento da ERS n.º 964/2020, de 3 de novembro e 17.º alínea a) conjugado com o 61.º, n.º 1, alínea b) dos Estatutos da ERS, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 126/2014, de 22 de agosto.
Data da Decisão
08/05/2025
Decisão
Condenação em coima de 3.500,00 EUR (três mil e quinhentos euros).
Disposições Legais Aplicáveis
artigo 4.º, alíneas b) e f) e artigo 8.º, n.º 1, alíneas a), b) e c), artigo 8.º, n.º 2, artigo 13.º do Regulamento da ERS n.º 964/2020, de 3 de novembro, artigo 17.º, alínea a) conjugado com o artigo 61.º, n.º 1, alínea b) dos Estatutos da ERS, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 126/2014, de 22 de agosto.
Infração
Infração 1: O desrespeito, em 2 de dezembro de 2021, de norma da ERS, aprovada no exercício dos seus poderes regulamentares, de supervisão ou sancionatórios, que determina para o Hospital do Espírito Santo Évora, integrado no Hospital do Espírito Santo Évora, E.P.E., na qualidade de estabelecimento de origem, obrigações no âmbito do processo transferência da utente AV para o Hospital Dr. José Maria Grande (integrado na Unidade Local de Saúde do Norte Alentejano).
Infração 2: O desrespeito, em 15 de outubro de 2022, de norma da ERS, aprovada no exercício dos seus poderes regulamentares, de supervisão ou sancionatórios, que determina para o Hospital do Espírito Santo de Évora, E.P.E., na qualidade de estabelecimento de origem, obrigações no âmbito do processo transferência do utente AM para o Hospital de Santa Marta (integrado no Centro Hospitalar Universitário de Lisboa Central, E.P.E.).
Data de Abertura do Processo
20/10/2022
Infrator
Unidade Local de Saúde do Alentejo Central, E.P.E.
Contraordenação Nº
PCO/167/2022
TELEFONE GERAL
222 092 350
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MORADA
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