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PCO/165/2024

PCO/165/2024

Estado do Processo
Arquivado por pagamento da coima.
Resumo
A pessoa coletiva Clara Saúde, Lda., com sede na Rua Gago Coutinho e Sacadura Cabral, n.º 136 a 138, 2955-190 Pinhal Novo, por decisão do Conselho de Administração da Entidade Reguladora da Saúde de 13 de fevereiro de 2025, foi condenada na coima de 5.000,00 EUR (cinco mil euros), por inobservância dos requisitos técnicos mínimos de funcionamento aplicáveis à tipologia de Clínicas ou Consultórios Dentários, instituídos pela Portaria n.º 268/2010, de 12 de maio, alterada pela Portaria n.º 167-A/2014, de 21 de agosto, em vigor no momento da obtenção da licença de funcionamento, violando o disposto no artigo 10.° do Decreto-Lei n.º 127/2014, de 22 de agosto, constituindo contraordenação punível nos termos do ponto iii) da alínea a) do n.º 1 do artigo 17.° do mesmo diploma.
Data da Decisão
13/02/2025
Decisão
Condenação em coima de 5.000,00 EUR (cinco mil euros).
Disposições Legais Aplicáveis
Portaria n.º 268/2010, de 12 de maio, alterada pela Portaria n.º 167-A/2014, de 21 de agosto, artigo 10. ° do Decreto-Lei n.º 127/2014, de 22 de agosto, constituindo contraordenação punível nos termos do ponto iii) da alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do mesmo diploma.
Infração
O funcionamento de estabelecimento prestador de cuidados de saúde, sito na Avenida de Lisboa, n.º 69B, 2605496 Casal de Cambra, em inobservância dos requisitos técnicos mínimos de funcionamento aplicáveis à tipologia de Clínicas ou Consultórios Dentários.
Data de Abertura do Processo
20/06/2024
Infrator
Clara Saúde, Lda.
Contraordenação Nº
PCO/165/2024