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PCO/160/2024

PCO/160/2024

Estado do Processo
Arquivado por pagamento da coima.
Resumo
A pessoa coletiva BYS, Lda., com sede na Rua Brasil n.º 477/481, 3030-175 Coimbra, por decisão do Conselho de Administração da Entidade Reguladora da Saúde de 18 de junho de 2025, foi condenada na coima de 700,00 EUR (setecentos euros), por funcionamento de estabelecimento prestador de cuidados de saúde, sito na Rua do Brasil n.º 477/481, 3030-175 Coimbra, explorado pela infratora, sem que cumpra a obrigação de afixar, em local bem visível e com caracteres facilmente legíveis pelo consumidor ou utente, a informação obrigatória relacionada com o livro de reclamações elencada na alínea c) do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 156/2005, de 15 de setembro, na sua atual redação, constituindo contraordenação leve ao abrigo do n.º 2 do artigo 9.º do sobredito diploma legal, punível nos termos subalínea iv) da alínea a) do artigo 18.º do RJCE (Regime Jurídico das Contraordenações Económicas), em conjugação com o n.º 3 do artigo 19.º do mesmo diploma legal, com coima a graduar entre 1.250,00 EUR a 8.000,00 EUR, por se tratar de atuação de pessoa coletiva, integrada na categoria de “média empresa”.
Data da Decisão
18/06/2025
Decisão
Condenação em coima de 700,00 EUR (setecentos euros).
Disposições Legais Aplicáveis
alínea c) do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 156/2005, de 15 de setembro, na sua atual redação, constituindo contraordenação leve ao abrigo do n.º 2 do artigo 9.º do sobredito diploma legal, punível nos termos subalínea iv) da alínea a) do artigo 18.º do RJCE (Regime Jurídico das Contraordenações Económicas), em conjugação com o n.º 3 do artigo 19.º do mesmo diploma legal.
Infração
Funcionamento de estabelecimento prestador de cuidados de saúde, sito na Rua do Brasil n.º 477/481, 3030-175 Coimbra, explorado pela infratora, sem que cumpra a obrigação de afixar, em local bem visível e com caracteres facilmente legíveis pelo consumidor ou utente, a informação obrigatória relacionada com o livro de reclamações.
Data de Abertura do Processo
20/06/2024
Infrator
BYS, Lda.
Contraordenação Nº
PCO/160/2024