Este site poderá não funcionar corretamente com o Internet Explorer. Saiba mais

PCO/153/2023

PCO/153/2023

Estado do Processo
Arquivado por pagamento da coima.
Resumo
A pessoa coletiva Unidade Local de Saúde de Gaia/Espinho, E. P. E., com sede na Rua Conceição Fernandes – Mafamude, S/N, 4434-502, Vila Nova de Gaia, por decisão do Conselho de Administração da Entidade Reguladora da Saúde de 22 de maio de 2025, foi condenada na coima de 2.000,00 EUR (dois mil euros), por, em autoria material e na forma consumada, o desrespeito, em 19 de dezembro de 2021, de norma da ERS, aprovada no exercício dos seus poderes regulamentares, de supervisão ou sancionatórios, que determina para a entidade atualmente denominada Unidade Local de Saúde de Gaia/Espinho, E. P. E., na qualidade de estabelecimento de origem, obrigações no âmbito do processo transferência do utente MC para a entidade atualmente denominada Unidade Local de Saúde de São João, E. P. E.. Em concreto, o incumprimento da obrigação de estabelecer um contacto prévio, preferencialmente telefónico, com o responsável do estabelecimento de destino (a entidade atualmente denominada Unidade Local de Saúde de São João, E. P. E.), descrever a situação clínica (incluindo formulações de diagnóstico e prognóstico), expor as razões que motivam a transferência e confirmar a disponibilidade de recursos para receber o utente, prática em violação do disposto na alínea b) do artigo 4.º, e n.º 1 do artigo 8.º do Regulamento da ERS n.º 964/2020, de 3 de novembro, o que constitui contraordenação, prevista e punida nos termos do disposto nos artigos 13.º do Regulamento da ERS n.º 964/2020, de 3 de novembro, e alínea a) do artigo 17.º conjugado com a alínea b) do n.º 1 do artigo 61.º dos Estatutos da ERS, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 126/2014, de 22 de agosto.
Data da Decisão
22/05/2025
Decisão
Condenação em coima de 2.000,00 EUR (dois mil euros).
Disposições Legais Aplicáveis
artigos 4.º, alínea b), 8.º, n.º 1 e 13.º do Regulamento da ERS n.º 964/2020, de 3 de novembro; Artigo 61.º, n.º 1, alínea b) dos Estatutos da ERS, aprovados pelo Decreto–Lei n.º 126/2014, de 22 de agosto.
Infração
Em autoria material e na forma consumada, o desrespeito, em 19 de dezembro de 2021, de norma da ERS, aprovada no exercício dos seus poderes regulamentares, de supervisão ou sancionatórios, que determina para a entidade atualmente denominada Unidade Local de Saúde de Gaia/Espinho, E. P. E., na qualidade de estabelecimento de origem, obrigações no âmbito do processo transferência do utente MC para a entidade atualmente denominada Unidade Local de Saúde de São João, E. P. E.. Em concreto, o incumprimento da obrigação de estabelecer um contacto prévio, preferencialmente telefónico, com o responsável do estabelecimento de destino (a entidade atualmente denominada Unidade Local de Saúde de São João, E. P. E.), descrever a situação clínica (incluindo formulações de diagnóstico e prognóstico), expor as razões que motivam a transferência e confirmar a disponibilidade de recursos para receber o utente.
Data de Abertura do Processo
29/06/2023
Infrator
Unidade Local de Saúde de Gaia/Espinho, E. P. E.
Contraordenação Nº
PCO/153/2023