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PCO/138/2024

PCO/138/2024

Estado do Processo
Arquivado por pagamento da coima.
Resumo
A pessoa singular Maria Helena Junqueira Cerqueira, por decisão do Conselho de Administração da Entidade Reguladora da Saúde de 3 de janeiro de 2025, foi condenada na coima de 150,00 EUR (cento e cinquenta euros), por conceção, difusão e/ou benefício de práticas de publicidade em saúde na página eletrónica https://www.dermatologiahelenacerqueira.pt, em violação do princípio da transparência, consagrado no n.º 1 do artigo 4.° do Decreto-Lei n.º 238/2015, de 14 de outubro, conjugado com a alínea b) do n.º 2 e alíneas a), b) e d) do n.º 3 do artigo 2.° do Regulamento da ERS n.º 1058/2016, aplicável ex. vi artigo 10.° do Decreto-Lei n.º 238/2015, de 14 de outubro, pelo facto de não se encontrar identificada, de forma verdadeira, completa e inteligível, na referida página eletrónica, a entidade responsável pela exploração do estabelecimento alvo de publicidade, e que dela é beneficiária, nomeadamente, o número de cédula ou carteira profissional e respetiva entidade emitente da colaboradora, bem como pela ausência de elementos referentes ao estabelecimento publicitado, concretamente o número de registo no SRER da ERS e o número da respetiva licença de funcionamento.
Data da Decisão
03/01/2025
Decisão
Condenação em coima de 150,00 EUR (cento e cinquenta euros).
Disposições Legais Aplicáveis
n.º 1 do artigo 4. ° e alínea a) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 238/2015, de 14 de outubro, conjugado com a alínea b) do n.º 2 e alíneas a), b) e d) do n.º 3 do artigo 2. ° do Regulamento da ERS n.º 1058/2016, aplicável ex. vi artigo 10. ° do Decreto-Lei n.º 238/2015, de 14 de outubro.
Infração
Conceção, difusão e/ou benefício de práticas de publicidade em saúde na página eletrónica https://www.dermatologiahelenacerqueira.pt em violação do princípio da transparência, pelo facto de não se encontrar identificada, de forma verdadeira, completa e inteligível, na referida página eletrónica, a entidade responsável pela exploração do estabelecimento alvo de publicidade, e que dela é beneficiária, nomeadamente, o número de cédula ou carteira profissional e respetiva entidade emitente da colaboradora e bem como pela ausência de elementos referentes ao estabelecimento publicitado, concretamente o número de registo no SRER da ERS e o número da respetiva licença de funcionamento.
Data de Abertura do Processo
24/05/2024
Infrator
Maria Helena Junqueira Cerqueira
Contraordenação Nº
PCO/138/2024