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PCO/72/2024

PCO/72/2024

Estado do Processo
Arquivado por pagamento voluntário das coimas.
Disposições Legais Aplicáveis
(1) n.º 1 do artigo 4.º, da alínea a) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 238/2015, de 14 de outubro, e, ainda, da alínea b) do n.º 2 e alíneas a) e b) do n.º 3 do artigo 2.º do Regulamento da ERS n.º 1058/2016, de 24 de novembro, aplicável ex vi do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 238/2015, de 14 de outubro; (2) n.º 1 do artigo 5.º, da alínea a) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 238/2015, de 14 de outubro, e, ainda, das alíneas c) e d) do n.º 2 do artigo 3.º do Regulamento da ERS n.º 1058/2016, de 24 de novembro, aplicável ex vi do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 238/2015, de 14 de outubro; (3) n.º 1 do artigo 5.º, da alínea a) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 238/2015, de 14 de outubro e, ainda, da alínea c) do n.º 2 do artigo 3.º do Regulamento da ERS n.º 1058/2016, de 24 de novembro, aplicável ex vi do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 238/2015, de 14 de outubro; (4) n.º 1 do artigo 5.º, da alínea a) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 238/2015, de 14 de outubro e, ainda, da alínea c) do n.º 2 do artigo 3.º do Regulamento da ERS n.º 1058/2016, de 24 de novembro, aplicável ex vi do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 238/2015, de 14 de outubro; (5) alínea c) do n.º 2 do artigo 7.º e da alínea a) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 238/2015, de 14 de outubro; (6) no n.º 3 do artigo 26.º dos Estatutos da ERS (aprovados pelo Decreto-Lei n.º 126/2014, de 22 de agosto) e no artigo 12.º do Regulamento n.º 66/2015, publicado em 11 de fevereiro de 2015, na 2.ª Série do Diário da República, constituindo contraordenação punível nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 61.º dos Estatutos da ERS.
Data do Pagamento Voluntário da Coima
23/10/2024
Infração
(1) Conceção, difusão e/ou benefício de práticas de publicidade em saúde na página eletrónica https://www.unicare.com.pt/, em violação do princípio da transparência; (2) Conceção, difusão e/ou benefício de práticas de publicidade em saúde na página eletrónica https://www.unicare.com.pt/, em violação do princípio da objetividade; (3) Conceção, difusão e/ou benefício de práticas de publicidade em saúde na página/perfil da rede social Instagram, https://www.instagram.com/unicare.clinica.medica/, em violação do princípio da objetividade; (4) Conceção, difusão e/ou benefício de práticas de publicidade em saúde na página/perfil da rede social Facebook, https://www.facebook.com/profile.php?id=100095717342845/, em violação do princípio da objetividade (5) Conceção, difusão e/ou benefício de práticas de publicidade em saúde proibidas, em violação da alínea c) do n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 238/2015, de 14 de outubro; (6) Incumprimento da obrigação de atualização dos dados inscritos no Sistema de Registo de Estabelecimentos Regulados (SRER) da ERS, referente ao estabelecimento Unicare, Lda., sito na Praceta Doutor Francisco Sá Carneiro, n.º 153, R/C, 4810-008 - Guimarães, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da respetiva alteração.
Data de Abertura do Processo
18/03/2024
Infrator
Unicare, Lda.
Contraordenação Nº
PCO/72/2024