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PCO/290/2023
PCO/290/2023
PCO/290/2023
Estado do Processo
Arquivado por pagamento voluntário da coima.
Disposições Legais Aplicáveis
alínea a) do número 1 do artigo 3.º e n.º 1 do artigo 9.° do Decreto – Lei n.º 156/2005, de 15 de setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 9/2021, de 29 de janeiro, o que constitui uma contraordenação punível nos termos do Regime Jurídico das Contraordenações Económicas (RJCE), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 9/2021, de 29 de janeiro, como contraordenação económica grave, com mínimo de 1.700,00 EUR a 3.000,00 EUR, por se tratar de uma "microempresa", de acordo com as disposições conjugadas do alínea a) do número 1 do artigo 19.° e da subalínea ii) da alínea b) do artigo 18.º do RJCE.
Data do Pagamento Voluntário da Coima
21/03/2024
Infração
Incumprimento da obrigação de possuir livro de reclamações no estabelecimento sito na Rua Major João Gomes, n.º 3 B, 2640-491 Mafra, relativamente a cuidados de saúde prestados.
Data de Abertura do Processo
21/12/2023
Infrator
Castiblanco & Vergara, Lda.
Contraordenação Nº
PCO/290/2023
TELEFONE GERAL
222 092 350
222 092 350
MORADA
Rua S. João de Brito, 621 L32
4100-455 Porto

