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PCO/260/2023
PCO/260/2023
PCO/260/2023
Estado do Processo
Arquivado por pagamento voluntário das coimas.
Disposições Legais Aplicáveis
(1, 2) n.º 3 do artigo 26.º e alínea a) do n.º 2 do artigo 61.º do Decreto-Lei n.º 126/2014, de 22 de agosto; (3) n.º 3 do artigo 4. ° e alínea a) do n.º 1 do artigo 8. ° do Decreto-Lei n.º 238/2015, de 14 de outubro.
Data do Pagamento Voluntário da Coima
17/06/2024
Infração
Infração 1: Funcionamento de estabelecimento prestador de cuidados de saúde, sito na Rua Júlio Dinis, n.º 247, 3.º andar, sala 3E, Edifício Mota Galiza, 4050-324 Porto, não inscrito no Sistema de Registo de Estabelecimentos Regulados [SRER] da ERS, em violação do disposto no n.º 3 do artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 126/2014, de 22 de agosto, constituindo o facto contraordenação punível nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 61.º do mesmo diploma;
Infração 2: Funcionamento de estabelecimento prestador de cuidados de saúde, do tipo móvel [telemedicina], não inscrito no Sistema de Registo de Estabelecimentos Regulados [SRER] da ERS, em violação do disposto no n.º 3 do artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 126/2014, de 22 de agosto, constituindo contraordenação punível nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 61.º do mesmo diploma;
Infração 3: Ilicitude das práticas de publicidade em saúde, consubstanciadas na mensagem publicitária difundida naquele estabelecimento e em que a Infratora assumia a qualidade de Entidade prestadora de cuidados de saúde, não se encontrando, contudo, devidamente registada na ERS, o que fazia em violação do disposto no n.º 3 do artigo 4. ° do Decreto-Lei n.º 238/2015, de 14 de outubro, constituindo contraordenação punível nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 8. ° do mesmo diploma.
Data de Abertura do Processo
21/12/2023
Infrator
Catarina Gradíssimo Dias da Cunha
Contraordenação Nº
PCO/260/2023
TELEFONE GERAL
222 092 350
222 092 350
MORADA
Rua S. João de Brito, 621 L32
4100-455 Porto

