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PCO/245/2023

PCO/245/2023

Estado do Processo
Arquivado por pagamento voluntário da coima.
Disposições Legais Aplicáveis
n.º 3 do artigo 26.º do Decreto-lei n.º 126/2014, de 22 de agosto, e o Regulamento n.º 66/2015, de 11 de fevereiro, constituindo contraordenação punível nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 61.º do Decreto-lei n.º 126/2014, de 22 de agosto.
Data do Pagamento Voluntário da Coima
10/04/2024
Infração
Funcionamento de estabelecimento prestador de cuidados de saúde, sito na Avenida das Tílias, Lote 46, Loja A, Urbanização da Parede, 2775-335 Parede, à data do Auto de Notícia, 22 de novembro de 2023, não registado no Sistema de Registo de Estabelecimentos Regulados (SRER) da ERS, previamente ao início da sua atividade.
Data de Abertura do Processo
30/11/2023
Infrator
Centro Óptico Jardins da Parede, Lda.
Contraordenação Nº
PCO/245/2023