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PCO/232/2023

PCO/232/2023

Estado do Processo
Arquivado por pagamento voluntário da coima.
Disposições Legais Aplicáveis
alínea b) do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 156/2005, de 15 de setembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 9/2021, de 29 de janeiro, o que constitui uma contraordenação económica grave nos termos do n.º 1 do artigo 9.º do mesmo diploma legal, a qual é punível nos termos do ponto v) da alínea b) do artigo 18.º e da alínea d) do n.º 1 do artigo 19.º do Regime Jurídico das Contraordenações Económicas (RJCE), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 9/2021, de 29 de janeiro.
Data do Pagamento Voluntário da Coima
07/06/2024
Infração
Incumprimento da obrigação de facultar imediata e gratuitamente ao utente o Livro de Reclamações, sempre que por este tal seja solicitado no estabelecimento prestador de cuidados de saúde, Hospital da Luz – Clínica da Figueira da Foz, sito na Rua Alto do Viso, n.º 50, 3080 – 164 Figueira da Foz, explorado pela infratora e sujeito à jurisdição da ERS.
Data de Abertura do Processo
16/11/2023
Infrator
Hospital de Luz Coimbra, S.A.
Contraordenação Nº
PCO/232/2023