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PCO/231/2023

PCO/231/2023

Estado do Processo
Arquivado por pagamento voluntário da coima.
Disposições Legais Aplicáveis
alínea b) do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 156/2005, de 15 de setembro, na última redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 9/2021, de 29 de janeiro, praticando uma contraordenação económica grave, ao abrigo do n.º 1 do artigo 9.º do mesmo diploma legal, punível, nos termos do ponto v) da alínea b) do artigo 18.º, em conjugação com a alínea d) do n.º 1 do artigo 19.º do Regime Jurídico das Contraordenações Económicas [ doravante RJCE], aprovado pelo Decreto-Lei n.º 9/2021, de 29 de janeiro.
Data do Pagamento Voluntário da Coima
08/10/2024
Infração
Incumprimento da obrigação de facultar, imediata e gratuitamente ao utente, o Livro de Reclamações, quanto solicitado.
Data de Abertura do Processo
16/11/2023
Infrator
Hospital CUF Cascais, SA.
Contraordenação Nº
PCO/231/2023