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PCO/217/2022
PCO/217/2022
PCO/217/2022
Estado do Processo
Arquivado por pagamento voluntário das coimas.
Disposições Legais Aplicáveis
(1, 2, 3) n.º 1 do artigo 4.º e alínea a) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 238/2015, de 14 de outubro, conjugado com as alíneas a) e b) do n.º 2 e alíneas a) e b) do n.º 3 do artigo 2.º do Regulamento da ERS n.º 1058/2016, aplicável ex vi artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 238/2015, de 14 de outubro; (4, 5) n.º 1 do artigo 5.º e alínea a) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 238/2015, de 14 de outubro, conjugado com a alínea b) do n.º 2 do artigo 3.º do Regulamento da ERS n.º 1058/2016, aplicável ex vi artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 238/2015, de 14 de outubro.
Data do Pagamento Voluntário da Coima
(1) 25/01/2024; (2, 3) 17/01/2024.
Infração
(1) Conceção e/ou difusão de práticas de publicidade em saúde na página eletrónica https://www.insparya.pt/, em violação do princípio da transparência, pelo facto de não se encontrarem identificadas, de forma verdadeira, completa e inteligível, as entidades responsáveis pela exploração dos estabelecimentos alvo de publicidade, nomeadamente com recurso ao seu número de pessoa coletiva e/ou número de registo no SRER da ERS, bem como pela ausência de elementos referentes aos estabelecimentos publicitados, concretamente o número de registo no SRER da ERS e o número da(s) respetiva(s) licença(s) de funcionamento; (2) Conceção e/ou difusão de práticas de publicidade em saúde na página/perfil da rede social Facebook, https://www.facebook.com/InsparyaPT, em violação do princípio da transparência, pelo facto de não se encontrarem identificadas, de forma verdadeira, completa e inteligível, as entidades responsáveis pela exploração dos estabelecimentos alvo de publicidade, nomeadamente com recurso ao seu nome, número de pessoa coletiva e/ou número de registo no SRER da ERS, bem como pela ausência de elementos referentes aos estabelecimentos onde os serviços publicitados são prestados, concretamente o número de registo no SRER da ERS e o número da(s) respetiva(s) licença(s) de funcionamento; (3) Conceção e/ou difusão de práticas de publicidade em saúde na página/perfil da rede social Instagram, https://www.instagram.com/insparya_pt/, em violação do princípio da transparência, pelo facto de não se encontrarem identificadas, de forma verdadeira, completa e inteligível, a entidades responsáveis pela exploração dos estabelecimentos alvo de publicidade, nomeadamente com recurso ao seu nome, número de pessoa coletiva e/ou número de registo no SRER da ERS, bem como pela ausência de elementos referentes aos estabelecimentos onde os serviços publicitados são prestados, concretamente o número de registo no SRER da ERS e o número da(s) respetiva(s) licença(s) de funcionamento; (4) Conceção e/ou difusão de práticas de publicidade em saúde difundidas na página de Facebook https://www.facebook.com/InsparyaPT, em violação do princípio da objetividade, pelo facto de constar na referida página, referências a vários profissionais de saúde, sem, contudo, os mesmos estarem devidamente identificados com indicação do número da respetiva cédula profissional, ou carteira profissional, e respetiva entidade emitente; (5) Conceção e/ou difusão de práticas de publicidade em saúde difundidas na página de Instagram https://www.instagram.com/insparya_pt/, em violação do princípio da objetividade, pelo facto de constar na referida página, referências a vários profissionais de saúde, sem, contudo, os mesmos estarem devidamente identificados com indicação do número da respetiva cédula profissional, ou carteira profissional, e respetiva entidade emitente.
Data de Abertura do Processo
22/12/2022
Infrator
(1) SAÚDE VIÁVEL, S.A.; (2) RECOVER LIFE, S.A.; (3) HEALTHY HAIR, S.A.
Contraordenação Nº
PCO/217/2022
TELEFONE GERAL
222 092 350
222 092 350
MORADA
Rua S. João de Brito, 621 L32
4100-455 Porto

