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PCO/198/2024
PCO/198/2024
PCO/198/2024
Estado do Processo
Arquivado por pagamento voluntário das coimas.
Disposições Legais Aplicáveis
(1, 2, 3) n.º 1 do artigo 4.º, n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 238/2015, de 14 de outubro, conjugado com as alíneas a) e b) do n.º 2, as alíneas a) e b) do n.º 3 do artigo 2.º e alínea b) do n.º 2 do artigo 3.º do Regulamento da ERS n.º 1058/2016, aplicável ex vi Infrações artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 238/2015, de 14 de outubro; (4) n.º 3 do artigo 26.º e alínea a) do n.º 2 do artigo 61.º dos Estatutos da ERS, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 126/2014, de 22 de agosto, bem como do n.º 1 do artigo 12.º do Regulamento da ERS n.º 66/2015.
Data do Pagamento Voluntário da Coima
02/01/2025
Infração
Infração 1: Conceção e/ou difusão de práticas de publicidade em saúde, na página/perfil de Facebook acessível em https://www.facebook.com/clinicadosarcos.lisboa, em violação do princípio da transparência consagrado no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 238/2015, de 14 de outubro, conjugado com as alíneas a) e b) do n.º 2 e as alíneas a) e b) do n.º 3 do artigo 2.º do Regulamento da ERS n.º 1058/2016, aplicável ex vi Infrações artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 238/2015, de 14 de outubro, pelo facto de não se encontrar identificada, de forma verdadeira, completa e inteligível, a entidade responsável pela exploração do estabelecimento alvo de publicidade, nomeadamente ao seu nome, número de pessoa coletiva e/ou número de registo no SRER da ERS, bem como pela ausência de elementos referente ao estabelecimento publicitado, concretamente o número de registo no SRER da ERS e o número da respetiva licença de funcionamento.
Infração 2: Conceção e/ou difusão de práticas de publicidade em saúde, na página/perfil de Instagram acessível em https://www.instagram.com/clinicadosarcos.lisboa/, em violação do princípio da transparência consagrado no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 238/2015, de 14 de outubro, conjugado com as alíneas a) e b) do n.º 2 e as alíneas a) e b) do n.º 3 do artigo 2.º do Regulamento da ERS n.º 1058/2016, aplicável ex vi artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 238/2015, de 14 de outubro, pelo facto de não se encontrar identificada, de forma verdadeira, completa e inteligível, a entidade responsável pela exploração do estabelecimento alvo de publicidade, nomeadamente ao seu nome, número de pessoa coletiva e/ou número de registo no SRER da ERS, bem como pela ausência de elementos referente ao estabelecimento publicitado, concretamente o número de registo no SRER da ERS e o número da respetiva licença de funcionamento;
Infração 3: Conceção e/ou difusão de práticas de publicidade em saúde, na página eletrônica acessível em https://clinicadosarcos.com/, em violação do princípio da objetividade, consagrado no n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 238/2015, de 14 de outubro, conjugado com a alínea b) do n.º 2 do artigo 3.º do Regulamento da ERS n.º 1058/2016, aplicável ex vi artigo 10.º do diploma legal, pelo facto de constarem no referido sítio eletrônico referências e informações sobre as habilitações profissionais e académicas dos profissionais de saúde a prestar cuidados no estabelecimento visado na publicidade, sem, contudo, os mesmos estarem devidamente identificados com indicação do número da respetiva cédula profissional, ou carteira profissional, e respetiva entidade emitente;
Infração 4: Incumprimento da obrigação de atualização dos dados inscritos no inscritos no Sistema de Registo de Estabelecimentos Regulados (SRER) da ERS do estabelecimento CLÍNICA DOS ARCOS / Clínica AEGER Prima, sito na Rua Mãe D'Água, n.º 15A, 1250-154 Lisboa, no prazo de 30 (trinta) dias contados da data da sua ocorrência, no que diz respeito aos serviços de nutrição prestados no sobredito estabelecimento, em violação da segunda parte do n.º 3 do artigo 26.º dos Estatutos da ERS, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 126/2014, de 22 de agosto, bem como do n.º 1 do artigo 12.º do Regulamento da ERS n.º 66/2015, o que constitui contraordenação prevista e punida nos termos do disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 61.º dos Estatutos da ERS.
Data de Abertura do Processo
01/08/2024
Infrator
SAMER AMES S.A.
Contraordenação Nº
PCO/198/2024
TELEFONE GERAL
222 092 350
222 092 350
MORADA
Rua S. João de Brito, 621 L32
4100-455 Porto

