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PCO/155/2024

PCO/155/2024

Estado do Processo
Arquivado por pagamento voluntário das coimas.
Disposições Legais Aplicáveis
(1) n.º 3 do artigo 26.º e alínea a) do n.º 2 do artigo 61.º dos Estatutos da ERS aprovados pelo Decreto-Lei n.º 126/2014, de 22 de agosto; (2) nº 2 do artigo 2.º, alínea f) do n.º 4 do artigo 4.º, do Decreto-Lei n.º 127/2014, de 22 de agosto, em conjugação com a Portaria n.º 182/2014, de 12 de setembro e subalínea i) da alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do mesmo Decreto-Lei n.º 127/2014, de 22 de agosto
Data do Pagamento Voluntário da Coima
21/10/2024
Infração
(1) Incumprimento da obrigação de proceder ao registo do estabelecimento prestador de cuidados de saúde sito na EM 1177, 72 – Vivenda Alvoredo, 8100 – 062 Alfontes, por si explorado, no Sistema de Registo de Estabelecimentos Regulados (SRER) da ERS e (2) incumprimento da obrigação de possuir licença de funcionamento, para a tipologia de atividade desenvolvida, concretamente Terapêuticas Não Convencionais, no mesmo estabelecimento.
Data de Abertura do Processo
20/06/2024
Infrator
Dr.ª Sun Bian – Centro Internacional de Acupuntura e Massagens, Lda.
Contraordenação Nº
PCO/155/2024