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PCO/136/2024
PCO/136/2024
PCO/136/2024
Estado do Processo
Arquivado por pagamento voluntário da coima.
Disposições Legais Aplicáveis
alínea b) do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 156/2005, de 15 de setembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 9/2021, de 29 de janeiro, o que constitui uma contraordenação económica grave nos termos do n.º 1 do artigo 9.º do mesmo diploma legal, a qual é punível, por se tratar de uma "microempresa", nos termos da subalínea ii) da alínea b) do artigo 18.º, em conjugação com a alínea a) do n.º 4 e alínea a) do n.º 1 do artigo 19.º do Regime Jurídico das Contraordenações Económicas (RJCOE), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 9/2021, de 29 de janeiro.
Data do Pagamento Voluntário da Coima
19/07/2024
Infração
Incumprimento da obrigação de facultar imediata e gratuitamente ao utente o Livro de Reclamações, sempre que por este tal seja solicitado no estabelecimento prestador de cuidados de saúde Santa Casa da Misericórdia de Vale de Cambra - UCCI, sito na Rua do Hospital, 305, 3730-250 Vale de Cambra, explorado pela infratora e sujeito à jurisdição da ERS.
Data de Abertura do Processo
24/05/2024
Infrator
Santa Casa da Misericórdia de Vale de Cambra
Contraordenação Nº
PCO/136/2024
TELEFONE GERAL
222 092 350
222 092 350
MORADA
Rua S. João de Brito, 621 L32
4100-455 Porto

