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PCO/124/2023
PCO/124/2023
PCO/124/2023
Estado do Processo
Arquivado por pagamento voluntário das coimas.
Disposições Legais Aplicáveis
(1) n.º 3 do artigo 26.º dos Estatutos da ERS, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 126/2014, de 22 de agosto, o que constitui contraordenação prevista e punida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 61.º do referido diploma legal; (2) segunda parte do n.º 3 do artigo 4.º e da alínea a) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 238/2015, de 14 de outubro.
Data do Pagamento Voluntário da Coima
27/03/2024
Infração
(1) Funcionamento de unidade de telemedicina não registada no Sistema de Registo de Estabelecimentos Regulados (SRER) da ERS previamente ao início da sua atividade; (2) Conceção, difusão e/ou benefício de práticas de publicidade ilícitas, difundidas na página eletrónica https://mybestself.pt/ e na rede social Instagram https://www.instagram.com/catarinatfaria_nutrição/ em violação do princípio da licitude da informação, consagrado no n.º 3 do artigo 4.° do Decreto-Lei n.º 238/2015, de 14 de outubro, porquanto o interveniente a favor de quem a prática de publicidade em saúde é efetuada não cumpre os requisitos de atividade e funcionamento, concretamente não se encontra devidamente registado no Sistema de Registo de Estabelecimentos Regulados (SRER) da ERS.
Data de Abertura do Processo
04/01/2024
Infrator
Catarina Cisneiros Ferreira Tinoco de Faria
Contraordenação Nº
PCO/124/2023
TELEFONE GERAL
222 092 350
222 092 350
MORADA
Rua S. João de Brito, 621 L32
4100-455 Porto

