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PCO/115/2024
PCO/115/2024
PCO/115/2024
Estado do Processo
Arquivado por pagamento voluntário das coimas.
Disposições Legais Aplicáveis
(1) n.º 1 do artigo 5.º e alínea a) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 238/2015, de 14 de outubro, conjugado com a alínea b) do n.º 2 do artigo 3.º do Regulamento da ERS n.º 1058/2016, aplicável ex vi artigo 10.º do diploma legal; (2) n.º 2 do artigo 4 º, alínea d) do n.º 1 do artigo 7.º e alínea a) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 238/2015, de 14 de outubro.
Data do Pagamento Voluntário da Coima
12/07/2024
Infração
Infração 1: Conceção e/ou difusão de práticas de publicidade em saúde na página eletrónica https://www.trofasaude.pt/, em violação do principio da objetividade, consagrado no n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 238/2015, de 14 de outubro, conjugado com a alínea b) do n.º 2 do artigo 3.º do Regulamento da ERS n.º 1058/2016, aplicável ex vi artigo 10.º do diploma legal, o que, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 238/2015, de 14 de outubro, constitui contraordenação punível com coima a graduar entre 1.000,00 EUR a 44.891,81 EUR, por se tratar de pessoa coletiva, pelo facto de constar no referido sítio eletrónico, referências a vários profissionais de saúde, suas atribuições e habilitações profissionais, sem, contudo, os mesmos estarem devidamente identificados com indicação do número da respetiva cédula profissional, ou carteira profissional, e respetiva entidade emitente;
Infração 2: Conceção e difusão de uma prática de publicidade em saúde na página eletrónica https://www.trofasaude.pt/ em violação do princípio da fidedignidade da informação publicitada, consagrado no n.º 2 do artigo 4 º do Decreto-Lei n.º 238/2015, de 14 de outubro, consubstanciando uma publicidade em saúde proibida, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 238/2015, o que, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 238/2015, de 14 de outubro, constitui contraordenação punível com coima a graduar entre 1.000,00 EUR a 44.891.81 EUR. por se tratar de pessoa coletiva. por suscitar dúvidas e ser suscetível de induzir em erro os utentes quanto à decisão a adotar, designadamente, quanto aos títulos profissionais detidos peias médicas M.F., J.M. e P.A. elencadas na Especialidade de Dermatologia.
Data de Abertura do Processo
30/04/2024
Infrator
G.H.T. - Gestão Hospitalar, A.C.E.
Contraordenação Nº
PCO/115/2024
TELEFONE GERAL
222 092 350
222 092 350
MORADA
Rua S. João de Brito, 621 L32
4100-455 Porto

